TRE-PI adere à campanha "Sinal Vermelho"
A campanha tem por objetivo ajudar as vítimas de violência doméstica na pandemia
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) firma termo de adesão à campanha "Sinal Vermelho" promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em benefício das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil, especialmente durante o período de isolamento social em meio à pandemia de Covid-19.
No termo de adesão o TRE-PI assume o compromisso de auxiliar na divulgação da Campanha, em âmbito estadual, e adotar o protocolo já definido pelas idealizadoras da Campanha, consistente em acionar a Polícia Militar, por meio do Disque 190, quando a vítima apresentar, por meio de qualquer gesto ou sinal, o código símbolo da campanha, representado por um “X” vermelho.
O TRE assume ainda o compromisso de providenciar o treinamento de seus colaboradores, mediante acesso à cartilha e ao tutorial disponibilizados pelo CNJ/AMB, tornando-os capacitados para acolher, com sigilo e discrição, a vítima que lhes sinalizar por socorro nos cartórios eleitorais, acionando as autoridades competentes.
Campanha Sinal Vermelho
Os lares não estão seguros para as mulheres durante a pandemia. Os números de denúncias de violência doméstica aumentaram significativamente no período do isolamento social: os índices de feminicídio cresceram 22,2% em 2020 em comparação com os meses de março e abril de 2019. Para impedir que esse fenômeno continue a evoluir, o Conselho Nacional de Justiça se uniu à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
A criação da campanha é o primeiro resultado prático do grupo de trabalho criado pelo CNJ para elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social. O grupo foi criado pela Portaria n. 70/2020, após a confirmação do aumento dos casos registrados contra a mulher durante a quarentena, determinada em todo o mundo como forma de evitar a transmissão do novo coronavírus.
A ideia central é que a mulher consiga pedir ajuda em farmácias ou drogarias com um sinal vermelho desenhado na palma da mão. As vítimas já podem contar com o apoio de mais de 11 mil farmácias em todo o país, cujos atendentes, ao verem o sinal, imediatamente acionam as autoridades policiais. A escolha desse tipo de estabelecimento se deu porque permanecerá aberto mesmo em eventual caso rigoroso confinamento e fechamento do comércio.
Como funciona a Campanha
- O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permitirá que o farmacêutico ou o atendente das farmácias e drogarias previamente cadastradas reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da Polícia Militar.
- O farmacêutico ou o atendente de farmácias e drogarias previamente cadastradas receberá uma cartilha e um tutorial em formato visual em que se explicam os fluxos que deverão seguir, com as orientações necessárias ao atendimento da vítima e ao acionamento da Polícia Militar, de acordo com protocolo preestabelecido.
- Quando a pessoa mostrar o “X”, o atendente, de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registra o nome, o telefone e o endereço da suposta vítima, e liga para o 190 para acionar a Polícia Militar. Em seguida, se possível, conduz a vítima a um espaço reservado pela farmácia, que pode ser a sala de medicamentos ou o escritório, para aguardar a chegada da polícia. Se a vítima disser que não quer a polícia naquele momento, entenda. Após a saída dela, transmita as informações pelo telefone 190. Para a segurança de todos e o sucesso da operação, sigilo e discrição são muito importantes. O farmacêutico ou atendente não será chamado à delegacia para servir de testemunha. AS FARMÁCIAS PASSAM A SER MAIS UM LOCAL PARA QUE AS MULHERES BUSQUEM SOCORRO PARA SAIR DE UMA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA.
- Se houver flagrante, a Polícia Militar encaminhará a vítima e o agressor para a delegacia de polícia. Caso contrário, o fato será informado à delegacia de polícia por meio de sistema próprio para dar os encaminhamentos necessários – boletim de ocorrência e pedido de medida protetiva.
Fonte: CNJ
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