TRE-PI - retorno presencial 50% do quadro por unidade
A partir do dia 23 de agosto de 2021, as atividades da Justiça Eleitoral no Piauí serão prestadas mediante o trabalho presencial de 50% do quadro da respectiva unidade judiciária e/ou administrativa, com o efetivo mínimo de 1 (um) servidor ou servidora por unidade.
Para obtenção desse percentual deverá ser somado o número de servidores, estagiários e demais colaboradores que atuam diretamente em cada unidade, inclusive os integrantes do grupo de risco do Plano Nacional de Vacinação que já tenham sido vacinados com a 2ª dose, ou dose única, há pelo menos 21 dias.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11) pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Desembargador José James Gomes Pereira, no processo SEI nº 0010956-92.2021.6.18.8000, no qual consta manifestação favorável do Serviço Médico do tribunal, e após reuniões entre a Corregedoria Regional Eleitoral – CRE; Diretoria Geral e Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP.
Também de acordo com a deliberação superior, foi aprovada minuta COTEC (doc. nº 1307750) a ser convertida em portaria conjunta PRESI/DG/ASSDG entrando em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 23 de agosto de 2021.
Confira a íntegra do normativo COTEC:
MINUTA
Portaria Conjunta Nº XX/2021 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de XX de julho de 2021
Estabelece, em face do atual cenário epidemiológico de Covid-19 no Estado do Piauí, o aumento da força de trabalho presencial dos servidores para realização das atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter as demandas administrativas e jurisdicionais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí, sem prejuízo à saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;
CONSIDERANDO o avanço do ritmo da vacinação no Estado do Piauí e a consequente queda do número de novos casos e internações na rede hospitalar, segundo informes epidemiológicos atualizados publicados pela Secretaria de Estado da Saúde;
CONSIDERANDO a flexibilização das medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19, veiculada por meio dos Decretos Estaduais nºs 19.798, de 27 de junho de 2021 e 19.888 de 25 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a reunião realizada como os titulares da Diretoria-Geral, Secretaria de Gestão de Pessoas e Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí a para a Retomada dos Trabalhos Presenciais, realizada no dia 28/07/2021; e
Considerando, ainda, a decisão proferida pela Presidência no Processo SEI nº 0010956-92.2021.6.18.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer que, a partir do dia 23 de agosto de 2021, as atividades da Justiça Eleitoral do Piauí serão prestadas mediante o trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com o efetivo mínimo de 1 (um) servidor por unidade.
§ 1º Para a obtenção do percentual indicado no caput será considerado o somatório do número de servidores, estagiários e demais colaboradores que atuam diretamente em cada unidade, inclusive os integrantes do grupo de risco do Plano Nacional de Vacinação que já tenham sido vacinados com a 2ª dose (ou dose única) com antecedência de pelo menos 21 (vinte e um dias).
§ 2º Todas as unidades de atendimento ao público externo devem permanecer abertas no horário de funcionamento estabelecido na Resolução TRE/PI nº 298, de 18 de dezembro de 2014.
§ 3º O atendimento presencial ao público externo dar-se-á mediante prévio agendamento, desde que comprovada a impossibilidade da prestação dos serviços pelos canais remotos.
§ 4º Nas Unidades administrativas e cartorárias deste Tribunal deve-se garantir o atendimento presencial aos excluídos digitais, a fim de assegurar o amplo acesso à Justiça, na forma da Recomendação CNJ n° 101/2021.
Art. 2º O controle da frequência dos servidores em trabalho presencial dar-se-á obrigatoriamente pela marcação do ponto no início e na saída do expediente, mediante a utilização de sistema eletrônico com identificação biométrica.
Parágrafo único. Quando o servidor não estiver em trabalho presencial, deverá permanecer exercendo suas atividades em regime de trabalho remoto, devendo o gestor imediato atestar o cumprimento das metas de produtividade.
Art. 3º Os gestores encaminharão, por meio de processo SEI à Seção de Registros Funcionais - SEREF, até o terceiro dia útil do mês subsequente, o atestado mensal da frequência e da produtividade do trabalho remoto dos servidores, nos termos do § 5º do art. 10 da Portaria Conjunta nº 05/2020.
Art. 4º Somente permanecerão integralmente em trabalho remoto aqueles colaboradores que estejam inseridos nos grupos de risco do Plano Nacional de Vacinação e que não tenham recebido a 2ª dose (ou dose única) da vacina com antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias.
§ 1º Caberá ao servidor inserido no grupo de risco do Plano Nacional de Vacinação comprovar que ainda não foi possível receber a 2ª dose (ou dose única) até o início da vigência deste normativo para que possa continuar exclusivamente no trabalho remoto.
§ 2º A recusa infundada em receber a imunização, mesmo que de forma tácita, não afasta a obrigatoriedade do servidor retornar ao trabalho presencial.
§ 3º As alegações de inaptidão para o retorno ao trabalho presencial, mesmo para aqueles que já foram imunizados, deverá ser formulado em requerimento administrativo que será avaliado pelo Serviço Médico e decidido pela Diretoria-Geral.
Art. 5º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria-Geral.
Art. 6º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 4º, o art. 6º, Parágrafo único do art. 7º, arts. 8º e 9º da Portaria Conjunta nº 10, de 08 de setembro de 2020, restando válidos os demais dispositivos naquilo que couber e que não confrontar com os termos desta portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de agosto de 2021.
(Assinado eletronicamente)
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Presidente
(Assinado eletronicamente)
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Fonte: Diretoria Geral do TRE-PI
D.B.