Financiamento Coletivo
Financiamento Coletivo - Eleições Municipais 2024
Inicia em 15 de maiode 2024a possibilidade de pré-candidatas ou pré-candidatos arrecadarem recursos utilizando instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo, por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.
Também conhecida como “vaquinha virtual”, essa modalidade permite angariar recursos para campanhas eleitorais desde que sejam cumpridas as exigências da Resolução TSE nº 23.607/2019. As instituições arrecadadoras, previamente contratadas por pré-candidatas ou pré-candidatos ou partidos, devem atender uma série de requisitos, dentre os quais:
cadastro prévio aprovado pelo TSE (realizado por meio de preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet);
identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) de cada pessoa doadora, o valor das quantias doadas individualmente, a forma de pagamento e as datas das respectivas doações;
não incidência em quaisquer das hipóteses de fontes vedadas(pessoas jurídicas, origem estrangeira, pessoa física permissionária de serviço público) estabelecidas no art. 31 da Resolução TSE nº 23.607/2019;
observância dos dispositivos da legislação eleitoral relacionados à propaganda na internet.
Além das obrigações acima e de outras previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, é importante ressaltar que a liberação e o respectivo repasse dos valores só poderão ocorrer depois que as candidatas e os candidatos cumprirem as exigências definidas na norma:
requerimento do registro de candidatura;
inscrição do CNPJ da campanha;
abertura de conta bancária específica para esse tipo de operação; e
emissão de recibos eleitorais.
Caso a pré-candidata ou o pré-candidato não solicite o registro de sua candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente às respectivas doadoras ou doadores, lembrando que: somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro, cartão ou PIX.
Quanto à prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos, todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo serão lançadas individualmente pelo valor bruto e as taxas cobradas pelas instituições arrecadadoras serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos e deverão ser consideradas e lançadas como despesas de campanha eleitoral, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.
Destacamos ainda que candidatas, candidatos e partidos políticos não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo e respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles verificar a licitude dos recursos que financiam suas campanhas.
Outras informações podem ser encontradas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).