TRE-PI desaprova contas do PSC referentes ao exercício financeiro de 2019

Foto do juiz de Direito Teófilo Rodrigues
Juiz Teófilo Rodrigues - Relator do processo

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) em sessão realizada por videoconferência na manhã desta terça-feira (31), a unanimidade e na mesma linha do parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, desaprovou as contas do Partido Social Cristão (PSC), referente ao exercício financeiro de 2019, Diretório Estadual do Piauí.

A sessão on-line foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes, e o relator do processo foi o juiz Teófilo Rodrigues Ferreira (Prestação de Contas nº 0600245-54.2020.6.18.0000).

De acordo com análise técnica empreendida pela Coordenadoria de Auditoria do TRE-PI (COAUDI) foram encontradas na prestação de contas do partido as seguintes irregularidades:

I-Ausência de comprovante de remessa à Receita Federal do Brasil da escrituração contábil digital;

II-Omissão de registro na prestação de contas de juntada dos documentos relativos às despesas e/ou doações estimáveis em dinheiro com serviços técnico-profissionais de contabilidade;

III-Ausência de extrato de conta bancária;

IV-Pagamento de multas por atraso na quitação de faturas de água e energia elétrica com recursos do Fundo Partidário no valor de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos);

V-Não houve identificação do CPF do doador, referentes às doações/contribuições recebidas pelo partido; e

VI-Ausência de documentação fiscal e identificação do nº de CPF ou CNPJ do beneficiário nos comprovantes bancários referentes às despesas realizadas com recursos da conta bancária de “OUTROS RECURSOS”.

Na mesma decisão, o tribunal resolveu também, nos termos do voto do relator, aplicar ao Partido o importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em programas de fomento à participação feminina na política, nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, bem como condená-lo ao recolhimento do montante de R$ 17.770,00 (dezessete mil setecentos e setenta reais) ao Tesouro Nacional, por conta das irregularidades cometidas no item VI.

Em seu voto, o relator esclareceu que, no caso em tela, não se aplicam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade uma vez que as falhas acima apontadas impedem a fiscalização das contas, tanto no ponto de vista da arrecadação quanto nos gastos efetivamente realizados, em face da inexistência de dados objetivos acerca dos valores efetivamente empregados no custeio da campanha.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do TRE-PI no YouTube.

 

F.X.F/D.B

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI

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