Seu título de eleitor está em dia?

Confira sua situação eleitoral e regularize seu título se tiver pendência. Se deixou de votar em três eleições o prazo para evitar cancelamento vai até o dia 19 de maio

Confira sua situação eleitoral e regularize seu título se tiver pendência. Se deixou de votar em...Seu título de eleitor está em dia?

Você sabia que para tomar posse em concurso público ou tirar empréstimo e financiamento em banco oficial ou emitir seu passaporte, entre outras possibilidades, é preciso que o título de eleitor esteja em dia? Mas como conferir se tenho alguma pendência com a Justiça Eleitoral?

Vamos mostrar aqui as formas e o passo a passo para consultar a sua situação e regularizá-la, caso seja necessário.

É importante destacar que eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas (sendo cada turno contado como uma eleição, incluindo as eleições suplementares) são eleitoras/eleitores faltosos/faltosas e podem ter o título cancelado. Para evitar que isso ocorra é possível regularizar o cadastro na Justiça Eleitoral até 19 de maio.

Consulte sua situação eleitoral por meio dos sites oficiais da Justiça Eleitoral – seja do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, (www.tse.jus.br), seja do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI, (www.tre-pi.jus.br), pelo aplicativo e-Título ou se dirigindo a um cartório eleitoral.

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Autoatendimento Eleitoral - Título NET

Acesse até 19 de maio, os sites do TSE (www.tse.jus.br > Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br > Autoatendimento eleitoral Título NET). A consulta é fácil, gratuita e deve ser realizada somente nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Entre no Autoatendimento Eleitoral, marque a opção 7 para consultar a situação do cadastro eleitoral ou a opção 6 para regularizá-la. Para consultar a situação cadastral, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados solicitados de forma correta.

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e-Título

Abra o aplicativo da Justiça Eleitoral, busque a opção "Mais opções", localizada no canto inferior direito, selecione a opção “Consultar Situação Eleitoral”, em seguida, se tiver algum débito com a Justiça Eleitoral por não ter votado ou apresentado justificativa em uma ou mais eleições, clique na opção “Pagar Multa Eleitoral” e siga o comando para quitar as pendências e ficar em dia.

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Comparecimento ao cartório eleitoral

Você pode comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral, no horário de expediente, das 7h às 13h e apresente os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor): documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); título eleitoral ou e-Título; comprovantes de votação; comprovante de endereço; comprovantes de justificativas eleitorais; comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas pagas.

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Pagamento de multa

Se for aplicada multa, ela será calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral; e-Título ou no cartório (por boleto, PIX ou cartão). O registro de quitação do débito acontece automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento por insuficiência de recursos, a juíza ou o juiz eleitoral poderão dispensar a cobrança de multa.

Benefícios da regularização

Estar regular com a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para que os cidadãos possam ter o direito de acessar diversos serviços, como se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo; receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo; participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos Estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Mantenha o título de eleitor em dia, ele é a sua identidade cidadã.

Fonte: TSE com edição do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

Fotos: TSE, Júnior Andrade e Keity Coimbra - IMCOS/TRE-PI

AN/EM, MM - TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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