Deixou de votar no 2º turno em seu município? Justifique até esta terça (7/1)

Eleitoras e eleitores de municípios que tiveram 2º turno e que não votaram no dia 27 de outubro veja as opções para justificar sua ausência

Eleitoras e eleitores de municípios que tiveram 2º turno e que não votaram no dia 27 de outubro ...

Termina nesta terça-feira (7/1) o prazo para que a eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral.

A justificativa vigora para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.

A Justiça Eleitoral disponibiliza meios digitais e presencial para que as eleitoras e os eleitores possam fazer a justificativa. No caso das ferramentas digitais, basta acessá-las, preencher as informações solicitadas e anexar a documentação digitalizada que comprove o motivo da falta.  

Confira abaixo as opções disponíveis: 

e-Título 

Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, basta acessar o link "Mais opções" e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados.  

Por fim, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada. 

Autoatendimento Eleitoral 

A justificativa pode ser feita, ainda, pelo Sistema Justifica, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, é necessário acessar a aba superior "Serviços" e selecionar "Autoatendimento Eleitoral". Na página direcionada, clique em "Justificativa Eleitoral" para realizar o login e preencher as informações solicitadas.  

Justificativa presencial 

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site da Justiça Eleitoral, e entregar o documento no cartório eleitoral mais próximo. Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para a validação. 

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (multa) com a Justiça Eleitoral. 

Se não justificar?

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Há consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de tirar o passaporte e a carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em escolas da rede pública, tomar posse ou receber remuneração em cargo público, entre outras restrições.

Não se esqueça de que cada turno eleitoral (1º e 2º turnos) é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral para efeito de comparecimento e justificativa.

O voto no Brasil

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios no Brasil para os maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas.  

Para saber mais sobre a justificativa eleitoral, acesse o Portal do TSE. 

Fonte e Arte: TSE com edição do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI 

DMB/EM - TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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