TRE-PI reforma sentença e aprova com ressalvas contas de prefeito
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Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência, na tarde desta segunda-feira (07/04), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reformou sentença do juiz da 48ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso-PI, Juscelino Norberto da Silva Neto para aprovar, com ressalvas, as contas do prefeito eleito do município de Francinópolis-PI, Antônio Luiz Dantas da Fonseca (MDB) referente a sua campanha nas eleições municipais de 2024.
A sessão virtual foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o relator do processo foi o juiz Daniel de Sousa Alves (Recurso Eleitoral nº 0600368-63.2024.6.18.0048).
O juiz da referida Zona havia desaprovado as contas do prefeito e determinado que ele devolvesse ao Tesouro Nacional (T.N) a quantia de R$ 1.875,28 (mil oitocentos setenta e cinco reais e vinte e oito centavos) referente a despesas com combustível em veículo de uso pessoal reconhecidas como irregulares com uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).bem como a quantia R$ 400,00 (quatrocentos reais) não declarada paga a Sra. Maria Regiane da Silva conforme extrato bancário, totalizando o montante de R$ 2.275,28 (dois mil duzentos setenta e cinco reais e vinte e oito centavos) a ser devolvido ao T.N.
Em seu voto, o relator deu razão ao recorrente apenas em relação à irregularidade do pagamento feito à Sra. Maria Regiane, pois, segundo ele, consta de fato, do extrato Banco do Brasil, uma operação “TED devolvida” datada do dia 04.10.2024, no valor de R$ 400,00 e, embora não identificado o nome da pessoa que realizou a operação de devolução, não há notícia nos autos de outro estorno de pagamento realizado em decorrência de pagamento indevido.
Ele pontuou ainda, que no presente caso, cabe a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para fins de aprovação com ressalvas. “Observo não haver óbice, pois o valor envolvido nas despesas irregulares com combustível representam apenas 1,45% do montante arrecadado (R$ 129.138,32) o que atende aos precedentes deste Regional”, disse.
Assim, o tribunal decidiu a unanimidade, na forma do voto do relator e em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, dar parcial provimento ao recurso para reformar a decisão do juiz da 48ª Zona Eleitoral e aprovar com ressalvas as contas do recorrente determinando que ele devolva ao Tesouro Nacional apenas a quantia de R$ 1.875.28 eferente a despesas irregulares com combustível com uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do Tribunal no You Tube e ficam gravados podendo ser revistos a qualquer momento.
Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social (IMCOS)
Produção e publicação da notícia: Xavier Filho
Foto: Crédito TRE-PI
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