TRE-PI participa da campanha: Se Renda à Infância 2025
Iniciativa busca combater a violência contra mulheres e a exploração sexual infantil no arquipélago do Marajó, no Pará

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) se une ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ no apoio a divulgação da campanha "Se Renda à Infância 2025: pelas crianças do Marajó", realizada nacionalmente com o objetivo de incentivar a destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas aos fundos dos direitos da criança e da/do adolescente para aplicação dos recursos em projetos de promoção dos direitos infantojuvenis.
A pessoa pagadora de imposto de renda pode realizar a destinação pelo próprio sistema da Receita Federal, sem gastos extras, uma vez que o valor designado para os fundos é parte do montante devido à Receita Federal do Brasil, significando apenas a escolha de aplicação do imposto em área específica. Pessoas físicas podem destinar, na própria declaração, até 3% do valor devido do imposto de renda.
Os recursos arrecadados serão distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente escolhido pela pessoa pagadora de imposto de renda (seja fundo nacional, sejam fundos de qualquer estado ou fundos municipais) e só podem ser aplicados em projetos voltados à infância e juventude, promovendo relevantes benefícios ao público-alvo.
Essa possibilidade de destinação de recursos está regulamentada no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Esta inciativa do CNJ com o apoio do TRE-PI, em conjunto com a Ação para Meninas e Mulheres do Marajó, busca combater a violência contra mulheres e a exploração sexual infantil no arquipélago localizado no Pará.
A campanha 2025 está focada em estimular destinações para essa região, tanto para o fundo estadual como para os fundos dos municípios que se encontram regulares na Receita Federal (conforme painel do Conanda disponível em: Microsoft Power BI), visando fortalecer a execução de projetos voltados à proteção das crianças e adolescentes marajoaras, dada a grave vulnerabilidade apontada nesta área do País.
Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com o CNJ pelo e-mail:
Fonte e arte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI