TRE-PI mantém prisão da vereadora Tatiana Medeiros
Habeas Corpus foi analisado na pauta da sessão judiciária ordinária de julgamento realizado por videoconferência nesta segunda-feira (14/4) e transmitida pelo canal do tribunal no YouTube

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada no início da tarde desta segunda-feira (14/4), com transmissão ao vivo pelo canal do TRE-PI no YouTube e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, resolveu por maioria de votos e de acordo com o parecer do representante do Ministério Público Eleitoral, indeferir a liminar e manter a prisão preventiva de Tatiana Teixeira Medeiros, vereadora eleita em 2024, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), no município de Teresina-PI.
A sessão foi presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TRE-PI e o jurista José Maria da Araújo Costa foi o relator. O advogado Samuel Castelo Branco foi o primeiro a falar e fez a sustentação oral em defesa da vereadora, reforçando o pedido de revogação de sua prisão. A seguir falou o procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, que se manifestou pela negação do pedido de revogação da prisão da requerente.
Em seguida o relator fez a leitura do seu voto decidindo em favor do habeas corpus de Tatiana por entender ser possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares como o afastamento de suas funções de vereadora, proibição de utilização de redes sociais, monitoramento eletrônico, proibição de se ausentar da Comarca, obrigatoriedade de apresentação mensal ao Juízo, entre outras.
Após o voto do relator, foram colhidos os votos dos demais integrantes da Corte.
Manifestaram-se pela rejeição da revogação da prisão de Tatiana, o vice-presidente e corregedor, Ricardo Gentil Eulálio Dantas que abriu a divergência e foi acompanhado pelo juiz federal Nazareno César Moreira Reis, pela juíza de Direito, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, pelo também juiz de Direito, Edson Alves da Silva; e pelo presidente, desembargador Sebastião Ribeiro - que com a mudança do regimento do TRE-PI também vota, ainda que não haja empate.
Acompanhou o relator em seu voto o jurista Daniel de Sousa Alves.
Presentes à sessão, além dos membros da Corte já citados, os advogados Samuel Castelo Branco (que fez a sustentação oral) e Oscar Lucas.
A prisão cautelar de Tatiana foi decidida pelo juiz Luís Henrique Moreira Rego, integrante do Núcleo de Juízas e Juízes Eleitorais de Garantias, em audiência pública de custódia, realizada no Plenário do TRE-PI, no dia 4 de abril deste ano, alterando apenas o local de detenção, da sede da Polícia Federal para uma sala especial do Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Piauí.
Tatiana foi presa no dia 3 de abril de 2025 pela Polícia Federal na ação Escudo Eleitoral II cuja operação aponta suposto envolvimento dela com facção criminosa em Teresina e suposto uso de dinheiro ilícito para financiar sua campanha eleitoral em 2024.
Acompanhe as sessões de julgamento do TRE-PI pelo nosso canal no YouTube e acesse as pautas das sessões ordinárias em nosso site (www.tre-pi.jus.br > Serviços judiciais > Pautas, Sessões e Atas de Julgamento).
Fonte: Secretaria Judiciária - SJ/TRE-PI
Fotos: Arquivo Serviço de Imprensa e Comunicação - IMCOS/TRE-PI
Xavier Filho / Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI
Siga nossas redes sociais: @trepiaui