Plataforma Digital do Judiciário fortalece a segurança de acesso ao sistema

Mudança na forma de acesso começou a vigorar nesta terça-feira (1º/4) e vale também para as operações no processo judicial eletrônico - PJe

Mudança na forma de acesso começou a vigorar nesta terça-feira (1º/4) e vale também para as oper...Plataforma Digital do Judiciário fortalece a segurança de acesso ao sistema

A partir desta terça-feira (1º/4), o acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) vai exigir o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para todas as usuárias e todos os usuários dos serviços, incluindo o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A medida, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgada por meio do Ofício-Circular nº 21/2024/DTI, também valerá para usuárias e usuários que não possuam endereços eletrônicos governamentais.

Anteriormente, o duplo fator era obrigatório somente para usuários do setor público cujos e-mails cadastrados no PJe tivessem domínio “.gov” ou “.jus”. Agora, de acordo com o ofício, os tribunais que ainda utilizam a autenticação simples no PJe (somente usuário e senha) devem migrar para a autenticação multifatorial e desativar o método anterior.

Com a mudança, todas as pessoas usuárias, internas e externas, como magistradas, magistrados, servidoras, servidores, advogadas e advogados e peritos, receberão um código de segurança adicional enviado para o e-mail cadastrado, o que garantirá maior proteção no acesso ao sistema.

Os tribunais deverão informar suas usuárias e seus usuários sobre a obrigatoriedade da mudança e realizar a atualização de suas bases de dados, pois a integridade desses cadastros é essencial para o sucesso do processo de autenticação.

Confira como funciona

Ao realizar o procedimento de autenticação (login) no sistema PJe, seja por meio de certificado digital ou CPF e senha, a usuária e o usuário será notificado sobre o envio de um código de acesso para o seu e-mail:

1. Basta clicar no botão “Certificado Digital”, inserir sua senha e confirmar.

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2. Logo em seguida, informe o código enviado para o e-mail cadastrado no PJe na caixa de texto apresentada na tela abaixo.

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Caso ocorra qualquer inconsistência, ela deverá ser resolvida pelos administradores regionais dos tribunais responsáveis pelos cadastros dos usuários.

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Fonte: TSE

Foto e telas: Arquivo IMCOS/TRE-PI; TSE

LB/EM, LC, DB - TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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