No Piauí, mais de 96% de candidatos e candidatas entregaram prestações de contas parciais

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O boletim da Assessoria de Prestação de Contas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) revela que 96,56% dos candidatos e candidatas no Piauí, que disputam as eleições municipais 2024, entregaram as prestações de contas parciais.

O prazo para a entrega da movimentação parcial de recursos se encerrou na última sexta-feira (13/09). A partir de agora, em caso de inconsistências ou erros, apenas parciais retificadoras poderão ser enviadas até o dia da eleição.

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, candidatas e partidos. A prestação de contas daqueles que concorrem aos cargos de vice-prefeito e suplentes será em conjunto com as contas do candidato(a) titular. Todos os diretórios partidários estaduais e municipais também devem apresentar sua prestação de contas. A medida visa a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

No Estado, eram esperados 9.899 prestações de contas de partidos (estadual e municipal) e dos candidatos e candidatas. Mas, somente 8.936 entregaram as contas dentro do prazo, o que corresponde a 90,27%, ficando em débito junto à justiça eleitoral 291 prestações parciais.

Veja os dados:

Candidatos e candidatas – 8.175 entregaram a prestação de contas, o que corresponde a 96,56%

Partidos (estadual e municipal – 761 entregaram - 53,11%

Candidatos a prefeito (a) – 484 (97,58%)

Candidatos a vereador (a) – 7.691 (96,5%)

Partidos e todos os candidatos – 8.936 (90,27%)

A chefe do Núcleo de Assistência de Apoio à Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), Maria do Amparo Araújo, destacou que o balanço é positivo diante da quantidade de prestações parciais apresentadas.

“Isso significa que a maioria absoluta dos candidatos, candidatas e partidos que participam do pleito estão atentos às disposições da norma que disciplina a prestação de contas. Cerca de 53% dos partidos apresentaram as prestações parciais, mas acreditamos que, mesmo após o prazo, os partidos enviarão suas prestação de contas parciais", disse Amparo Araújo.

Ela enfatizou ainda que "deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo previsto ou fazer sua entrega sem a real movimentação de recursos caracteriza, segundo a norma, infração grave, que será avaliada no momento do julgamento do processo pelo Juízo eleitoral de 1° grau”, disse Maria Amparo Araújo.

Candidatos e órgãos partidários, em todas as suas esferas, têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo se houver ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis. Após as eleições e até o dia 5 de novembro é o prazo para o envio da prestação de toda a movimentação da campanha. O candidato ou candidata que for eleito / eleita e não prestar suas contas à Justiça Eleitoral não será diplomado, segundo art. 83, da Resolução TSE Nº 23.607/2019 (alterada pela resolução TSE Nº 23.731/2024).

Fonte: Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI

Yala Sena - IMCOS/TRE-PI

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