TRE-PI disponibilizou pontos de justificativa de ausência para o 2º turno

Justificativa pôde ser feita neste domingo (27) pelo e-Título ou presencialmente das 8h às 17h. É possível justificar até 60 dias após o pleito

Justificativa pôde ser feita neste domingo (27) pelo e-Título ou presencialmente das 8h às 17h. ...

As eleitoras e os eleitores de outros estados do País, aptos a votar nos 51 municípios onde houve disputa em 2º turno para o cargo de prefeito, e que não compareceram às urnas por estarem fora de seus Estados de origem puderam justificar a ausência às urnas, ainda no domingo (27/10), através do aplicativo e-Título ou nos postos de justificativa montados pelos cartórios eleitorais das 74 Zonas Eleitorais do Piauí.

Em Teresina foram montados postos de justificativa na rodoviária e no e aeroporto de Teresina; nos shoppings Teresina e Riverside; e no Arquivo Central do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

No Interior, a lista completa de endereços dos locais de justificativa foi disponibilizada nas redes sociais do TRE-PI.

Prazo para Justificativa pós-eleição

Caso não apresentem a justificativa no dia da votação, as eleitoras e os eleitores poderão justificar a ausência às urnas em até 60 dias após o pleito. No caso do 1º turno esse prazo será encerrado no dia 5 de novembro e para o 2º turno o prazo é até o dia 7 de janeiro de 2025.

O procedimento pode ser feito online, por meio do e-Título, no Autoatendimento Eleitoral, no Sistema Justifica ou via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.

O prazo de 60 dias também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora e do eleitor à seção eleitoral. 

Fonte: Corregedoria Regional Eleitoral - CRE/TRE-PI e Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Foto: Cartório da 63ª Zona Eleitoral de Teresina/PI

MC/LC, DB - TSE

Donardo Borges - TRE/PI



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