Deixou de votar? Justifique até 5 de dezembro e evite multa
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No Brasil, o voto por decisão do Congresso Nacional, continua sendo obrigatório para as pessoas a partir dos 18 anos de idade e até os 69 anos. Se a pessoa está alistada como analfabeta ou tem entre 16 e 17 anos ou mais de 70 anos, nesses casos não está obrigada nem a votar e nem a justificar a ausência às urnas.
Então se você tem entre 18 e 69 anos, é pessoa alfabetizada e não votou no último domingo (6/10), saiba que deverá justificar sua ausência às urnas até o dia 5 de dezembro deste ano, para evitar ficar impedida ou impedido de receber certidão de quitação eleitoral, com diversas consequências como impossibilidade de tomar posse em cargo público, de retirar passaporte, de obter financiamento em bancos públicos, entre outros.
No Piauí, a abstenção foi de 14,78%, o que corresponde a 398 mil 927 eleitoras e eleitores que não comparecem para votar. Em Teresina foram 97mil, um percentual de 16,50% do eleitorado.
Somente a eleitora ou o eleitor podem justificar sua ausência no dia da eleição, terceiros não poderão fazê-lo.
Se seu título estiver cancelado ainda assim você poderá justificar sua ausência às urnas no dia 6 de outubro, pelo sistema Justifica. Nesse caso, quando for regularizar sua situação após a reabertura do cadastro, que deve ocorrer no início de novembro/2024, não precisará pagar multa referente a essa ausência às urnas, caso o seu requerimento seja aceito pela Zona Eleitoral.
Formas de Justificativa:
e-Título
Para requerer sua justificativa use o aplicativo e-Título, que é gratuito e está disponível no loja virtual Play Store (androide) ou Apple Store (IOS) para ser baixado e utilizado.
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. O histórico dos pleitos em que você estive ausente, pode ser consultado também neste aplicativo.
Acesse:
https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo/aplicativo-e-titulo
Sistema Justifica
Se preferir poderá usar o sistema Justifica acessando o Autoatendimento Eleitoral - Título Net. Você deve informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo seu título para análise. Após a decisão, você será informada ou informado.
Acesse:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/justifica-tn3/home
Requerimento de Justificativa físico em papel - formato PDF
Outra opção de justificativa é baixar o formulário: Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF pelo link abaixo, imprimir, assinar e deixar em qualquer cartório eleitoral, mas preferencialmente no da sua respectiva Zona Eleitoral, ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título. Este Requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Acesse:
Documentação comprobatória
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, você precisará quitar o débito, no valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos).
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro ou no segundo turno de eleição passada, terá de pagar multa referente a cada um desses pleitos em que você faltou.
Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona eleitoral podem ser obtidos no site do TRE-PI, no link abaixo ou no site do TSE em consulta a zonas eleitorais.
Eleitorado no exterior
A eleitora e o eleitor com título de zona eleitoral no Brasil e que estava no exterior no dia 6 de outubro, poderá se justificar usando uma das modalidades acima até o dia 5 de dezembro. Pode ainda apresentar a justificativa até 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.
A eleitora e o eleitor com título da zona eleitoral do Exterior (ZZ) também poderá justificar sua ausência às urnas por um desses três meios. Mas, nesse caso, a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República.
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito, independente do transcurso dos prazos indicados. Os prazos de justificativa destacados são indicações do tempo que o eleitor ou a eleitora tem para regularizar a ausência sem pagar multa eleitoral. Se, no decorrer do período, e antes do envio do requerimento de justificativa, a pessoa que esteja no exterior necessitar de quitação eleitoral (para renovar visto ou passaporte, por exemplo), deve entrar em contato com as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral ou quitar o débito.
Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.
Consequências para quem não votar, não justificar ou não pagar as multas
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:
obter passaporte(1) ou carteira de identidade;
(1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável à brasileira ou ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, art. 3º, XII, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE nº 21.823, de 2004;
obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 3º, IV e V);
obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.
Fonte: TSE e TRE-PI
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI