Emoção e Ressignificação de vida são a tônica do Outubro Rosa 2024 do TRE-PI

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Emoção, celebração, ressignificação da vida, abraços calorosos e depoimentos encorajadores foram a tônica do evento Outubro Rosa 2024 - Um toque de amor que salva vidas, promovido na manhã desta quinta-feira (17/10) no Auditório do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), com transmissão ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube.

O evento é um espaço de conscientização, acolhimento e solidariedade onde cada gesto e cada palavra são dedicados à valorização da vida e ao apoio às pessoas que enfrentam esse momento desafiador com coragem e perseverança e também nos lembra da importância do diagnóstico precoce e da informação com ferramentas relevantes para salvar vidas, promovendo junto as servidoras e aos servidores maior conscientização e compromisso com essa causa que é de todos nós.

A programação foi aberta pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que destacou sua alegria em participar dessa iniciativa. "Parabenizo a Secretaria de Gestão de Pessoas pelo evento e com muita alegria dou as boas vindas a todas as pessoas palestrantes para tratar desse assunto muito importante", afirmou o presidente.

Presentes também à Mesa de Honra, a juíza auxiliar da Corregedoria, Ouvidora da Mulher e presidente da Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação deste tribunal, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa; a Diretora Geral e Coordenadora do Comitê Gestor de Políticas de Gênero do TRE-PI, Silvani Maia Resende Santana e o Secretário de Gestão de Pessoas do tribunal, Tadeu Almeida Martins.

Também prestigiaram o Outubro Rosa 2024 os secretários judiciário, Walter Schel Alves da Costa Raposo; de Tecnologia da Informação, Anderson Cavalcanti de Lima e de Administração, Orçamento e Finanças, José Alves Siqueira Filho; a Coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral, Hediane Lima Xavier, além de servidoras e servidores, terceirizadas e terceirizados, estagiárias e estagiários do TRE-PI.

A enfermeira Édina Carvalho Vilela, voluntária da Fundação Maria Carvalho Santos, iniciou a palestra: Câncer de Mama - O que você precisa saber? Na qual apresentou dados sobre a doença no Brasil e no Piauí; exames periódicos que devem ser realizados para uma detecção precoce da doença; o acesso as medicações; Legislação que ampara pacientes; educação em saúde, o trabalho da Fundação Maria Carvalho, entre outros tópicos.

Logo após foi realizada uma roda de conversa entre o médico oncologista Cláudio Rocha; a psicóloga do TRE-PI, Kézia Stefani de Oliveira Lopes; a psicóloga Rayanna Camilla dos Santos Araújo e a servidora do Tribunal Regional Federal, Graziela Magalhães Andrade Brasileiro, em tratamento contra o câncer de mama.

Após as falas houve um espaço para perguntas e respostas dirigidas as pessoas palestrantes e foram ouvidos emocionantes depoimentos de servidoras e servidores que enfrentaram casos da doença em família, como o servidor Edilson Costa Barros com sua mãe e seu irmão, e de uma cidadã que tomou conhecimento do evento e relatou aos presentes a sua história de luta contra e superação frente ao diagnóstico de câncer.

"Meu nome é Márcia Gardênia e eu não poderia deixar de dizer Grazi, muito obrigada. Eu sou paciente oncológica desde março de 2023, tratando um câncer de mama, e hoje vim aqui, me convidei porque não sou funcionária (da Justiça Eleitoral). Ontem eu recebi uns exames e vi neles um nome diferente. Eu disse pronto, vou morrer mas então pensei, não, não vou morrer, vou procurar um evento urgente pra participar e vi o post dessa programação e tinha Dr. Cláudio Rocha e a Grazi que eu conheço da rede social e disse, pronto, meu Deus eu vou lá ver se essa moça fala alguma coisa pra mim e você falou e vou completar dizendo Edilson (servidor citado acima) a mãe dele gente me vestiu a minha infância toda, a melhor costureira do mundo", relatou comovendo todas a audiência.

Ao final todos se confraternizaram numa foto, em muitos abraços e num coffee break servido no hall de entrada do auditório.

Presentes a juíza auxiliar da Corregedoria, Ouvidora da Mulher e presidente da Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação deste tribunal, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa; a Diretora Geral e Coordenadora do Comitê Gestor de Políticas de Gênero do TRE-PI, Silvani Maia Resende Santana e o Secretário de Gestão de Pessoas do tribunal, Tadeu Almeida Martins.

Também prestigiaram o Outubro Rosa 2024 os secretários judiciário, Walter Schel Alves da Costa Raposo; de Tecnologia da Informação, Anderson Cavalcanti de Lima e de Administração, Orçamento e Finanças, José Alves Siqueira Filho; a Coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral, Hediane Lima Xavier, além de servidoras e servidores, terceirizadas e terceirizados, estagiárias e estagiários do TRE-PI.

Ao evento desta quinta-feira, somam-se as ações de inclusão do laço rosa - símbolo da luta contra o câncer de mama - na página da intranet do TRE-PI; iluminação da fachada do TRE-PI e do Fórum Eleitoral de Teresina com a cor rosa; decoração do prédio sede e do auditório na cor da campanha; e publicações informativas sobre o tema nos canais da Justiça Eleitoral voltadas ao público interno e externo.

A iniciativa é tradicionalmente desenvolvida pelo TRE-PI, através de sua Secretaria de Gestão de Pessoas e do Serviço de Saúde, com o objetivo de conscientizar servidoras e servidores sobre a importância da prevenção, do diagnóstico e do tratamento precoce do câncer, especialmente o de mama.

Câncer de Mama

O câncer de mama é o tipo que mais acomete mulheres em todo o mundo, tanto em países em desenvolvimento quanto em países desenvolvidos. As taxas de incidência variam entre as diferentes regiões do planeta, com as maiores registros nos países desenvolvidos.

Esse tipo de câncer ocupa a primeira posição em mortalidade por câncer entre as mulheres no Brasil. As maiores taxas de incidência e de mortalidade estão nas regiões Sul e Sudeste do Brasil.

Os principais sinais e sintomas suspeitos de câncer de mama são: nódulo (caroço), geralmente endurecido, fixo e indolor; pele da mama avermelhada ou parecida com casca de laranja; alterações no mamilo (bico do peito) e saída espontânea de líquido de um dos mamilos. Também podem aparecer pequenos nódulos no pescoço ou na região das axilas.

Câncer

Câncer é o nome dado ao conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado das células que invadem órgãos e tecidos.

Esse desenvolvimento acelerado pode causar tumores considerados benignos (não cancerígenos) ou malignos (cancerígenos). Entre os mais incidentes na população brasileira, estão os de pele – do tipo não melanoma – próstata, cólon, reto, pulmão, mama e estômago.

Os principais fatores que contribuem para o surgimento da doença são o alcoolismo, o tabagismo, maus hábitos alimentares, exposição ao sol sem proteção, uso de determinados medicamentos, hormônios reprodutivos, poluição ambiental e o contato com agentes infecciosos.

A prevenção pode ser dividida entre primária, quando o indivíduo toma providências de proteção para não contrair o câncer e secundária, onde as pessoas que possuem maior risco de contrair a doença passam por exames periódicos e aprofundados.

Os fatores hereditários e os associados ao ciclo reprodutivo da mulher não são, em sua maioria, modificáveis; porém fatores como excesso de peso corporal, inatividade física, consumo de álcool e terapia de reposição hormonal, são, em princípio, passíveis de mudança.

Por meio dessa mudança de estilo de vida é possível reduzir o risco da mulher desenvolver câncer de mama e em outros órgãos do seu corpo.

Prevenção

Entre os destaques para prevenção do câncer, podem ser destacadas algumas atitudes básicas:

1- Pare de fumar

De acordo com o INCA (Instituto Nacional de Câncer), o tabagismo é responsável pelo maior número de casos que poderiam ser evitados no mundo. Quase 100% dos diagnósticos da doença no pulmão ocorrem devido ao cigarro, também responsável por cerca de 30% de câncer no fígado, esôfago, estômago, boca, laringe, faringe, pâncreas, bexiga, colo do útero e leucemia.

2- Cuidado com álcool

O consumo de álcool está relacionado ao surgimento de tumores em alguns órgãos como intestino, esôfago e fígado e, além disso, ele potencializa os efeitos do tabaco.

Um estudo realizado pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer aponta que consumir cerca de duas doses de álcool por dia pode aumentar, significativamente, o risco das mulheres de desenvolver câncer de mama. Já os homens que consomem cerca de sete doses diárias, dobram as chances de desenvolver câncer de próstata.

3- Use preservativo

O câncer de colo de útero, pênis e garganta pode se transmitido pelo papiloma vírus humano (HPV), que é uma doença sexualmente transmissível. Então, use camisinha durante a relação e também no sexo oral.

4- Proteja-se contra hepatite

O sexo com camisinha também protege contra a hepatite B e C, ambas podem desenvolver o câncer. A hepatite B pode causar cirrose e, posteriormente, câncer no fígado.

Também mantenha em dia sua carteira de vacinação.

5- Invista em uma dieta saudável

Invista nas frutas, legumes e verduras, esses alimentos são ricos em fibras e protegem o corpo, principalmente, contra o câncer no intestino.

Adote uma dieta rica em vegetais e frutas e pobre em bebidas com açúcar, carboidratos refinados e alimentos gordurosos. Coma proteína magra, peixe ou peito de frango, e carne vermelha com moderação. Procure comer cereais integrais e prefira óleos vegetais sobre gorduras animais.

Diminua o consumo de carne vermelha e procure diversificar suas fontes de proteína. Alguns elementos da carne de boi e de porco são avaliados como cancerígenos.

Diminua também ou, se puder evite totalmente, ingerir açúcar, pois o consumo faz o corpo liberar muita insulina, o que aumenta a produção da substância citocina pró-inflamatória, que tem relação direta com o desenvolvimento do câncer.

6- Evite o sódio e os conservantes

A substância nitrosamina é cancerígena e está contida em alimentos enlatados e embutidos como bacon, mortadela, presunto e salsicha. Os fast foods também devem ser evitados.

7- Proteja-se do sol

O câncer de pele é desenvolvido pelas alterações celulares desencadeadas pelos raios UVA e UVB. Além do protetor solar, opte pelos horários em que sol estiver mais fraco e utilize sempre bonés, chapéus e guarda-sol.

8- Pratique atividades físicas

Além de fazer bem à saúde do corpo e da mente, praticar exercícios físicos ajuda no combate ao câncer. Os exercícios aeróbicos, principalmente, diminuem a circulação das citocinas pró-inflamatórias. Ao menos 20 minutos por dia, ou 30 minutos três vezes por semana.

9- Procure um médico quando não se sentir bem

Não é normal sentir dores, por menores que elas sejam. Sempre que aparecer algo estranho em seu corpo, procure a ajuda de um médico. Atente-se aos caroços, ínguas e manchas na pele.

10- Faça um check-up anual

Estabeleça como hábito a consulta regular a um médico ou uma médica e a realização de exames de saúde periódicos, pelo menos a cada ano, tendo ou não histórico de câncer na família, ou de qualquer outra doença. Faça todos os exames indicados pela pessoa profissional de saúde e siga as orientações passadas.

11-Evite o excesso de peso

A obesidade aumenta o risco de câncer de mama após a menopausa. Evite o ganho de peso que ocorre com o passar dos anos e tente manter um índice de massa corporal (IMC) inferior a 25. Existem várias calculadoras de IMC disponíveis na internet.

12- Converse com sua médica ou seu médico sobre seu histórico familiar, reposição hormonal

Converse com sua médica ou seu médico sobre terapia de reposição hormonal e se tem histórico familiar com câncer de mama; os prós e contras do uso de bloqueio do estrogênio.

13 - Amamente seus bebês durante o maior tempo possível

As mulheres que amamentam seus bebês por pelo menos 1 ano têm um risco reduzido de desenvolver câncer de mama mais tarde.

Direito a Saúde e Acesso a Medicamentos

A Constituição Federal no art. 196 preconiza o direito à saúde de forma integral e igualitária, que deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco da doença.

O acesso a medicamentos de alto custo é garantido por um programa do Ministério da Saúde. Os remédios fornecidos geralmente são de uso contínuo e utilizados em nível ambulatorial no tratamento de doenças crônicas e raras.

Ainda de acordo com as novas regras, a operadora não poderá limitar a quantidade de medicamentos usada pelo paciente. Ele terá direito ao volume prescrito pelo médico, enquanto durar o tratamento.

Como solicitar o benefício?

No tratamento do câncer são prescritos medicamentos que nem sempre estão contemplados na lista de medicamentos ofertados pelo SUS. Para ter acesso aos medicamentos, o usuário precisa, primeiramente, ser atendido por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), fazer todos os procedimentos, exames, e esclarecer a doença e o tratamento.

Os Planos de Saúde são obrigados, desde 2.1.2019 a fornecer medicamentos da Terapia Antineoplásica Oral Para Tratamento do Câncer (quimioterapia oral). Consulte no site da ANVISA se o remédio está registrado naquela agência.

A abertura de processos para fornecimento desses medicamentos e sua disponibilização são solicitados na Farmácia Escola (onde houver) e nas Secretarias de Saúde do Estado e do Município. Os processos são abertos individualmente e analisados por comissão especializada.

Documentação para dar entrada em solicitação de medicamentos excepcionais

  • Documento de identidade RG e CPF

  • Comprovante de residência – se este não estiver no nome do assistido é preciso comprovar o vínculo familiar por documentos (RG, certidão de casamento, etc.) ou acompanhado de declaração de residência e/ou outro comprovante (conta de cartão de loja, carta etc.).

  • Ficha cadastro de paciente preenchida e assinada pelo responsável pelo Programa de Medicamentos de alto custo ou excepcionais

  • Requerimento solicitando o remédio (preenchido e assinado pelo paciente ou responsável).

  • Laudo médico fundamentado – documento para autorização do medicamento especificado

Como solicitar medicamentos por via judicial

Recomenda-se que o paciente busque o medicamento por todas as vias extrajudiciais possíveis, antes de recorrer à Justiça.

Primeiramente, deve-se protocolar requerimento escrito na Secretaria da Saúde (do Estado ou do Município), solicitando, com base em relatório médico, os medicamentos necessários.

Havendo dificuldade de acesso ao medicamento por essa via, pode-se apresentar reclamação às ouvidorias do SUS – locais, regionais ou nacional. Além disso, o usuário poderá contar com o auxílio de assistentes sociais no próprio estabelecimento em que está sendo atendido.

Se por nenhum desses meios o paciente tiver acesso ao medicamento, é necessário buscar auxílio judicial. Para tanto, o portador deve procurar um órgão legitimado para promover a ação judicial, podendo ser: a Defensoria Pública, o Ministério Público, as Faculdades de Direito conveniadas com a OAB e/ou com órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal) ou o Sistema dos Juizados Especiais. Há também a possibilidade de se contratar um advogado particular.

Documentação para dar entrada em processo de medicamentos

  • Documento de identidade RG e CPF

  • Comprovante de residência – se este não estiver no nome do assistido é preciso comprovar o vínculo familiar por documentos (RG, certidão de casamento, etc.) ou acompanhado de declaração de residência e/ou outro comprovante (conta de cartão de loja, carta etc.).

  • Comprovante de renda (CPF do autor, número do CPF dos membros da família e contracheques ou cópia da CTPS – os últimos possíveis).

  • Atestado médico com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) – emitido por médico do Sistema Único de Saúde (é preciso pedir o carimbo do SUS).

  • Prescrição médica contendo os remédios/procedimentos/tratamentos, com posologia.

  • Laudo médico fundamentado indicando se o paciente já utilizou os medicamentos/recursos do SUS, se fizeram efeito ou não, e os motivos da necessidade da medicação receitada, com fundamentos teóricos, bibliografia e justificação.

  • Requerimento solicitando o remédio (preenchido e assinado pelo paciente ou responsável).

  • Negativa formal da Secretaria Estadual de Saúde (SES), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e do CEPON.

  • Dois orçamentos indicativos do valor do medicamento para cada remédio/tratamento/exame.

Plano de Saúde

A garantia à saúde é um direito de todos e um dever do Estado que, contudo, não consegue atender eficientemente a demanda da população dando espaço à iniciativa privada.

O Estado permite à iniciativa privada a prestação de serviços médicos e hospitalares como forma de assistência complementar à saúde. Para regular o setor criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

A pessoa física ou jurídica contrata um Plano de Saúde oferecido por uma empresa privada, que disponibiliza cobertura médica, hospitalar, ambulatorial e, em alguns casos, odontológica.

Os Planos e Saúde de um modo geral oferecem cobertura ambulatorial sem direito a internação hospitalar.

O Plano de Saúde com cobertura hospitalar não cobre consultas e exames realizados fora do hospital. E os Planos de Saúde mais completos combinam a cobertura ambulatorial e hospitalar e não podem limitar o tempo de internação hospitalar.

Os planos contratados a partir do dia 2 de janeiro de 1999 estão obrigados a cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças – CID, da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Nos contratos anteriores a 1999 é comum o plano se recusar a cobrir despesas relativas a doenças preexistentes. Doença preexistente é doença que já existia e era de conhecimento do beneficiário quando ele assinou o contrato.

Após 1999 os Planos de Saúde podem estabelecer um período de carência não superior a dois anos para cobertura de procedimentos relacionados à doença preexistente. Após o período, o beneficiário passa a gozar de cobertura integral.

Os planos de saúde são obrigados a cobrir as despesas com tratamento oncológico ambulatorial e hospitalar, tais como quimioterapia, radioterapia e cirurgias, observadas as condições e cobertura do tipo de plano contratado.

Os planos de saúde estabelecem um período de carência para utilização dos serviços. Nesse período, o beneficiário paga as mensalidades, mas não tem direito a marcar consultas ou fazer exames laboratoriais.

Destaca-se que para o câncer detectado após assinatura do contrato não há carência.

Os planos de saúde são obrigados a fornecer os medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar e para o controle de efeitos adversos relacionados a quimioterapia. Vide o título Medicamentos.

A quimioterapia coberta pelo Plano de Saúde deve ser feita em caráter domiciliar se houver recomendação médica a respeito.

A internação domiciliar não tem previsão legal expressa porém alguns Planos de Saúde oferecem o serviço, desde que haja indicação médica. O direito pode ser requerido via judicial para os contratos que não têm essa previsão.

Aplicam-se aos Planos de Saúde as normas da Lei dos Planos de Saúde – Lei 9.656/98, de 03/06/1998, Lei n°12.880, de 12/11/2013 e do Código Brasileiro do Consumidor Lei 8.078/90, de 11/09/1990.

Fontes: Serviço de Imprensa e Comunicação - IMCOS/TRE-PI com informações da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP/TRE-PI; do Instituto Nacional do Câncer - INCA; Fundação Maria Carvalho Santos; Centro de Combate ao Câncer; Union for International Cancer Control (UICC).

Foto: Keity Coimbra - IMCOS/TRE-PI

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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