Saiba o que é Diploma e Diplomação na Justiça Eleitoral
A emissão do documento e a diplomação das pessoas candidatas eleitas nas Eleições Municipais de 2024 serão feitas pelos Cartórios e Juízos de cada Zona Eleitoral
Finalizadas as votações do 1º e do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, algumas etapas devem ser cumpridas até que a Justiça Eleitoral possa emitir o diploma à candidata ou ao candidato eleito para o cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador.
O diploma é o documento físico que atesta que a candidata ou o candidato foi eleita ou eleito e está apto a tomar posse no cargo.
A emissão dos diplomas das eleitas e dos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador é feita pela junta eleitoral do município, presidida pela juíza ou pelo juiz de cada Zona Eleitoral. O diploma será assinado por essa ou esse presidente do órgão responsável pela emissão, ou seja, o Cartório Eleitoral, e será entregue a todos as pessoas eleitas e até a terceira suplência.
De acordo com o artigo 215 do Código Eleitoral, no diploma deve constar o nome da pessoa eleita, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juízo ou do Tribunal Eleitoral.
Diplomação
A diplomação é o ato de entrega dos diplomas devidamente assinados às pessoas eleitas e aos suplentes. Isso só ocorre após a totalização dos votos, verificação das pessoas eleitas e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições, bem como do julgamento pela aprovação, plena ou com ressalvas, da prestação de contas da campanha eleitoral.
A partir da diplomação, a candidata ou o candidato eleito passa a estar apto a tomar posse no cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador para o qual foi eleito, na Câmara Municipal de Vereadores. A diplomação dos eleitos será feita também pelas juntas eleitorais de cada cidade.
No caso das eleições presidenciais, a assinatura do diploma e a diplomação são feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já o respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) promove a assinatura dos diplomas e realiza a diplomação dos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital (DF).
Até quando a diplomação deve ocorrer?
A diplomação das candidatas e candidatos eleitos no pleito de 2024 deve ocorrer até o dia 19 de dezembro deste ano, conforme o calendário eleitoral. No caso de Teresina - PI, está marcada para o dia 18 de dezembro e nos demais municípios do Estado, a data fica a cargo de cada juíza ou juiz eleitoral.
Fonte e arte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
AN/EM - TSE
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI