Reaberto o Cadastro Eleitoral
Alistamento (1º título), Revisão e Transferência voltam a ser realizados de maneira presencial nos cartórios eleitorais e remota pela internet
A Justiça Eleitoral reabriu o cadastro eleitoral voltando a oferecer pela internet, na plataforma Autoatendimento Eleitoral – Título Net, e presencialmente, nos cartórios eleitorais toda a gama de serviços disponíveis a pessoa eleitora. Dessa forma, serão retomadas diversas operações que ficaram suspensas a partir do dia 9 de maio por conta do período eleitoral, como:
pré-atendimento para emissão de novos títulos eleitorais (alistamento eleitoral);
regularização do título de eleitor;
alteração de dados pessoais;
inclusão de nome social; e
transferência de domicílio eleitoral, entre outras.
A emissão de certidões pela internet e pelo aplicativo e-Título são outros serviços eleitorais que estão disponíveis para eleitoras e para eleitores.
Em anos eleitorais, a Justiça Eleitoral fecha o cadastro eleitoral por 150 dias para organizar e preparar as eleições. O prazo é definido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e, neste ano, se estendeu até esta terça (5/11), exatamente 30 dias após a data do 1º turno das Eleições 2024, realizado em 6 de outubro. A suspensão e a retomada do cadastro eleitoral estão previstas no calendário eleitoral, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024.
O que é o cadastro eleitoral?
O cadastro eleitoral é um banco de dados da Justiça Eleitoral que armazena dados pessoais das eleitoras e dos eleitores, como nome, endereço e local de votação. O cadastro contém, ainda, o histórico de cada cidadã e de cada cidadão, com informações sobre:
situação do título;
comparecimento às urnas;
justificativas eleitorais;
transferências de domicílio;
atuação como mesário;
débitos eleitorais.
Até a década de 1980, o cadastro eleitoral era descentralizado. O modelo nacional atual foi criado pela Lei nº 7.444/1985, que implantou o processamento eletrônico de dados. A Resolução nº 23.659, de 2021, define regras para a gestão do cadastro, além de normas de acesso.
Fonte e arte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
CL/BA, DB - TSE
Donardo Borges - TRE-PI