Reaberto o Cadastro Eleitoral

Alistamento (1º título), Revisão e Transferência voltam a ser realizados de maneira presencial nos cartórios eleitorais e remota pela internet

Alistamento (1º título), Revisão e Transferência voltam a ser realizados de maneira presencial n...

A Justiça Eleitoral reabriu o cadastro eleitoral voltando a oferecer pela internet, na plataforma Autoatendimento Eleitoral – Título Net, e presencialmente, nos cartórios eleitorais toda a gama de serviços disponíveis a pessoa eleitora. Dessa forma, serão retomadas diversas operações que ficaram suspensas a partir do dia 9 de maio por conta do período eleitoral, como:

  • pré-atendimento para emissão de novos títulos eleitorais (alistamento eleitoral);

  • regularização do título de eleitor;

  • alteração de dados pessoais;

  • inclusão de nome social; e

  • transferência de domicílio eleitoral, entre outras.

A emissão de certidões pela internet e pelo aplicativo e-Título são outros serviços eleitorais que estão disponíveis para eleitoras e para eleitores.

Em anos eleitorais, a Justiça Eleitoral fecha o cadastro eleitoral por 150 dias para organizar e preparar as eleições. O prazo é definido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e, neste ano, se estendeu até esta terça (5/11), exatamente 30 dias após a data do 1º turno das Eleições 2024, realizado em 6 de outubro. A suspensão e a retomada do cadastro eleitoral estão previstas no calendário eleitoral, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024.

O que é o cadastro eleitoral?

O cadastro eleitoral é um banco de dados da Justiça Eleitoral que armazena dados pessoais das eleitoras e dos eleitores, como nome, endereço e local de votação. O cadastro contém, ainda, o histórico de cada cidadã e de cada cidadão, com informações sobre:

  • situação do título;

  • comparecimento às urnas;

  • justificativas eleitorais;

  • transferências de domicílio;

  • atuação como mesário;

  • débitos eleitorais.

Até a década de 1980, o cadastro eleitoral era descentralizado. O modelo nacional atual foi criado pela Lei nº 7.444/1985, que implantou o processamento eletrônico de dados. A Resolução nº 23.659, de 2021, define regras para a gestão do cadastro, além de normas de acesso.

Fonte e arte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

CL/BA, DB - TSE

Donardo Borges - TRE-PI



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