O que faz a Prefeita ou o Prefeito e a Vereadora ou o Vereador?
Passada a eleição saiba mais sobre as atribuições de cada um desses cargos e acompanhe as ações de eleitas e eleitos ao longo do mandato que começa em janeiro de 2025
Nas Eleições Municipais de 2024, 122.115.659 eleitoras e eleitores foram às urnas e exerceram o direito de escolher as lideranças que comandarão os 5.569 municípios brasileiros entre 2025 e 2028.
No entanto, comparecer à seção eleitoral é apenas uma das obrigações do eleitorado. Além de votar, também é preciso monitorar a gestão das pessoas eleitas para ocupar as prefeituras e as Câmaras Municipais a fim de garantir a boa execução do orçamento, assegurar a qualidade de vida na cidade e o funcionamento dos serviços públicos.
Terminada a eleição, é fundamental conhecer as atribuições dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para saber como acompanhar os mandatos e as ações desses representantes em favor do bem-estar municipal.
Confira quais são as responsabilidades de prefeitas, prefeitos, vice-prefeitas, vice-prefeitos, vereadoras e vereadores:
O que faz uma prefeita ou um prefeito?
Pessoa eleita para o cargo de chefe do Poder Executivo municipal, a prefeita ou o prefeito é responsável pela gestão da cidade, desde a conservação de calçadas até a manutenção de unidades de saúde e escolares. O mandato de prefeito dura quatro anos, com possibilidade de reeleição por mais quatro.
Nesse período, a eleita ou o eleito deve zelar pelo meio ambiente e gerenciar os recursos financeiros do município, além de planejar e realizar melhorias na cidade, como obras de infraestrutura, pavimentação de ruas, construção de praças e parques. Por isso, a escolha de quem vai ocupar esse cargo é decisiva para o bem-estar da comunidade e para o desenvolvimento das cidades de todo o país.
Cabe a quem ocupa o cargo de prefeita ou prefeito:
desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
organizar os serviços públicos de interesse local;
proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
garantir o transporte público e a organização do trânsito;
atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios;
pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelas vereadoras e pelos vereadores;
intermediar politicamente junto a outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;
zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;
implantar e manter – em boas condições de funcionamento – postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; e
arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma.
Atribuições das vereadoras e dos vereadores
Nas Eleições 2024, o eleitorado também escolheu representantes para o Poder Legislativo Municipal: são as vereadoras e os vereadores, cujos mandatos têm duração de quatro anos e que, diferentemente de prefeitos, não têm uma quantidade definida de possibilidades de reeleição. É esse grupo de parlamentares que atua nas Câmaras Municipais, também chamadas de Câmara de Vereadores.
Assim como os prefeitos, esses políticos devem ter mandatos e projetos fiscalizados pela população. Para isso, é importante conhecer suas funções no Legislativo municipal, subdivididas em quatro atribuições principais: legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo e julgadora.
Legislativa: proposição, análise, discussão e votação de leis municipais e gestão de alguns impostos.
Fiscalizadora: fiscalização das ações da administração municipal no cumprimento das leis e do orçamento público.
Assessoramento ao Executivo: apoio e discussão acerca de políticas públicas a serem implantadas por meio do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Julgadora: apreciação das contas públicas de administradores e apuração de infrações político-administrativas cometidas por prefeita/prefeito pelas próprias vereadoras e os próprios vereadores.
O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do número de habitantes do município, segundo o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
CL/BA, DB - TSE
Donardo Borges - TRE-PI