Justiça Eleitoral identifica omissos na prestação de contas de campanha 2024

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Encerrado nesta sexta-feira (8/11) o prazo para a Justiça Eleitoral identificar as candidatas e os candidatos e os partidos políticos que se omitiram a prestar contas de campanha eleitoral referentes ao turno eleitoral realizado no último dia 6 de outubro.

O procedimento está estabelecido na Resolução nº 23.738/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o normativo referente ao Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2024.

As candidatas e os candidatos e partidos que não prestaram as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral (5/11, ou seja, 30 dias após o primeiro turno) não receberão a certidão de quitação eleitoral e não serão diplomados enquanto durar a irregularidade.

O objetivo principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, preservando a transparência das transações financeiras das candidatas, dos candidatos e dos partidos, pois trata-se de dinheiro arrecadado da pessoa pagadora de impostos.

Esses processos são sentenciados pelas juízas e juízes eleitorais com as contas declaradas aprovadas se estiverem regulares ou aprovadas com ressalvas se as falhas encontradas não comprometerem a regularidade, e nesses dois casos as pessoas candidatas serão diplomadas; e ainda sentenciadas como desaprovadas quando há falhas que comprometam a regularidade ou declaradas não prestadas quando as contas não foram apresentadas após o prazo de 72h expresso em notificação emitida pela Justiça Eleitoral.

Fonte: TSE e Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

Imagem: internet Redata

AN/EM, DB - TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

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