19ª Semana da Conciliação é iniciada nesta segunda (4/11) e prossegue até sexta (8/11)

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A XIX Semana Nacional da Conciliação foi iniciada nesta segunda-feira (4/11) e prossegue até a sexta-feira (8/11) em todo o País, nas diversas unidades dos tribunais de justiça dos Estados.

Com o tema "É tempo de conciliar", a iniciativa tem o objetivo de estimular o uso dos meios consensuais de solução de conflitos. Vale destacar que a conciliação é uma solução permanente, disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é cada parte envolvida no processo.

A iniciativa é promovida pela Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (CSAC/CNJ).

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais de justiça selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito.

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e a própria pessoa interessada busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadoras, conciliadores ou mediadoras/mediadores.

A conciliação pré-processual pode ser realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania existentes em cada tribunal de justiça dos Estados.

Encontre aqui o Núcleo ou o Centro de Conciliação mais próximo de você:

Federal – não criminais: causas em que a União, uma de suas autarquias ou empresas públicas forem parte no processo. Criminais: crimes políticos; crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, de uma de suas autarquias ou empresas públicas.
Trabalho – causas trabalhistas.
Estadual – as demais ações, excetuadas as de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.

Consulte, no Cadastro Nacional do ConciliaJud, a lista de mediadores e conciliadores disponíveis para ajudar na realização dos acordos.

Fonte e Arte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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