Feriado – Semana Santa
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), comunica que será feriado, no âmbito desta instituição, os dias 27, 28 e 29 de março de 2024 – Semana Santa, conforme (Lei nº 5.010/1996, com alterações decorrentes da Lei nº 6.741/1979, c/c Res. TSE nº 18.154/1992 e Portaria TRE-PI nº 63/2024 PRESI/DG/ASSDG, de 7 de fevereiro de 2024.
Conforme o Art. 7º da referida Portaria, “Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado declarados na presente Portaria ficam automaticamente adiados/prorrogados para o primeiro dia útil subsequente”.
Os casos omissos serão decididos pela Presidência. (Art.8, Portaria TRE-PI nº 63/2024).
Descrição da imagem: Card com o texto COMUNICADO - em fundo verde água no degradê para o rosa, o texto está escrito em caixa alta na cor preta ao lado a logomarca do TRE-PI.
Fonte: Portaria TRE-PI nº 63/2024.
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI