TRE-PI e CNJ firmam Acordo de Cooperação pela Linguagem Simples

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, através de seus Presidentes, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins e Ministro Luís Roberto Barroso, respectivamente, celebraram na tarde desta segunda-feira (6/5), o Acordo de Cooperação Técnica nº 075/2024, para a promoção das ações do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples.   

O objetivo da iniciativa é a adoção em todos os órgãos do Judiciário, incluindo essa Justiça Especializada - a Justiça Eleitoral, de uma linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas, na comunicação institucional com a sociedade em geral, através das publicações nas Redes Sociais e sites de Internet, bem como na produção dos textos das decisões administrativas e judiciais.

Pelo Acordo, o TRE-PI e o CNJ aplicarão esforços para eliminar de suas publicações, comunicados, documentos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos: termos muito formais e dispensáveis à compreensão da mensagem; adotarão linguagem direta e concisa; procurarão explicar, sempre que possível o resultado da decisão ou do julgamento na vida da pessoa atingida e da sociedade brasileira; utilizarão resumo dos votos nas sessões de julgamento, sem deixar de juntar a versão completa nos processos judiciais; estimularão os discursos breves e diretos nos eventos promovidos internamente pelas instituições; reformularão seus protocolos de eventos para eliminar formalidades; e usarão a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, audiodescrição e outros recurso de acessibilidade.

Também estão estabelecidas a criação ou adoção de manuais e guias para orientar as cidadãs e os cidadãos sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos; compartilhamento de boas práticas e recursos de linguagem simples e a criação de programas de treinamento conjunto de servidoras e servidores sobre o tema.

Esta cooperação é regida pela Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e, no que couber, os princípios do Direito Público e, complementarmente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

Fonte: Presidência - PRESI e Secretaria Judiciária - SJ/TRE-PI

Arte: TRE-MT

Donardo Borges-IMCOS/TRE-PI

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