II Semana Combate ao Assédio e Discriminação TRE-PI
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A Roda de Conversa com o tema: "Entendendo e Reconhecendo os Diferentes tipos de Assédio e Discriminação" marcou o segundo dia de eventos da II Semana de Combate ao Assédio e a Discriminação - Respeito em Ação Construindo um Ambiente Seguro e Acolhedor no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), como parte da Campanha 2024 de combate ao Assédio e a Discriminação no TRE-PI.
A temática foi explanada pela analista ministerial, psicóloga do Ministério Público do Piauí e integrante da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 2º Grau no âmbito do TRE-PI, Liandra Nogueira Soares da Silva, que também tem experiência na área de Docência, Psicologia Jurídica, Psicoterapia e Avaliação Psicológica, atuando com os temas: violência, saúde mental, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Pessoa com Deficiência.
"O assédio moral e sexual são formas de violência e causam impacto em nossos comportamentos e em nossa saúde física e psicológica. Muitas vítimas relatam insônia, taquicardia, ansiedade, depressão, tremores, emagrecimento, sudorese, entre outros sintomas. Qualquer um de nós pode ser vítima de algum comportamento violento ou podemos ser os geradores desse tipo de situação, sem nos darmos conta, usando uma linguagem agressiva seja com nosso cônjuge, nossos filhos, subordinados e colegas de trabalho. Isso está ligado ao uso de poder ou com a preocupação com a competitividade", destacou a palestrante.
Ao final de sua apresentação houve a participação da audiência com perguntas e depoimentos de três servidores do TRE-PI abordando etarismo, comunicação empresarial empática e não violenta, stalker e teleassédio.
A programação desta quarta-feira (29/5) foi aberta às 10h, no Plenário Desembargador Heli Ferreira Sobral, no prédio Sede do TRE-PI, com transmissão ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube, pela Juíza Auxiliar da Corregedoria, Ouvidora da Mulher e Presidente da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Assédio Sexual e a Discriminação do 2º Grau no âmbito do TRE-PI, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa.
Também presentes o Juiz Titular da Corte Eleitoral e Ouvidor Eleitoral Substituto do TRE-PI, José Maria de Araújo Costa, a Diretora Geral do tribunal e Coordenadora do Comitê Gestor de Políticas de Gênero do TRE-PI, Silvani Maia Resende Santana; os Secretários de Gestão de Pessoas - Tadeu Almeida Martins, de Tecnologia da Informação - Anderson Cavalcanti de Lima, de Administração, Orçamento e Finanças - José Alves Siqueira Filho e Judiciário - Walter Schel Alves da Costa Raposo; a Coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral, Hediane Lima Xavier, além de servidoras e servidores de diversas unidades do tribunal.
Após os eventos desta II Semana, a Campanha de combate ao Assédio e a Discriminação no TRE-PI prossegue no mês de junho nos dias 7, 14 e 21 de junho com as seguintes pautas:
7 de junho, 10h, Plenário do TRE-PI com transmissão ao vivo pelo canal do TRE-PI no YouTube
* Palestra: "Experiências e Estratégias para combater a Violência contra a Mulher"
Palestrante: Amparo Paz - Promotora de Justiça; Coordenadora do Núcleo das Promotorias de Justiça e Defesa da Mulher vítima de Violência Doméstica e Familiar - NUPEVID, do Ministério Público do Piauí.
14 de junho, 10h, Plenário do TRE-PI com transmissão ao vivo pelo canal do TRE-PI no YouTube
* Palestra: "Direito à Saúde e Segurança no Trabalho"
Palestrante: Maria Helena Moreira Rego - Procuradora do Trabalho
21 de junho: 9h, Plenário do TRE-PI com transmissão ao vivo pelo canal do TRE-PI no YouTube
* Oficina de Sensibilização: "Desenvolvendo Habilidades de Comunicação Empática e Respeitosa"
Palestrante especialista: Luanna Melo
A extensa programação desta Campanha de combate ao Assédio e a Discriminação no TRE-PI, englobando a II Semana de Combate ao Assédio e a Discriminação no TRE-PI, começou a ser divulgada em 3 de maio deste ano, no Fórum Eleitoral de Teresina, durante as atividades de atendimento as eleitoras e eleitores no final do período de cadastro eleitoral, aproveitando a intensa movimentação de pessoas no local.
Naquela ocasião, a magistrada Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, acompanhada da Diretora Geral do TRE-PI, Silvani Maia Resende Santana, e da servidora da Ouvidoria do TRE-PI, Mara Jordane Silva Pinto, apresentaram a campanha às eleitoras e aos eleitores ali presentes, distribuíram folders e panfletos descrevendo os conceitos de assédio moral, assédio sexual e discriminação, exemplos de casos, como evitar essas situações e o que fazer caso ocorra uma dessas situações no seu dia, e afixaram cartazes.
Além dos materiais impressos, o público presente ouviu uma breve explanação sobre o tema feito pela magistrada e pela Diretora Geral do TRE-PI.
A iniciativa tem como objetivo promover um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso para todas as pessoas servidoras da Justiça Eleitoral, além de proporcionar um espaço de discussão e conscientização sobre temas cruciais na luta contra o assédio e a discriminação, e cumpre o estabelecido nas Resoluções TRE-PI nº 433/2021 e 466/2023; e nas Resoluções 351/2020 e 450/2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
A promoção é uma iniciativa do TRE-PI, através de sua Ouvidoria Eleitoral; Ouvidoria da Mulher; Comitê Gestor de Políticas de Gênero e Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação do 2º Grau no âmbito do TRE-PI.
ASSÉDIO MORAL
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades, sendo mais comum partir da(o) superior hierárquico e vitimar a/o subordinado(a), mas isso não é uma regra, pois também pode ocorrer entre colegas ou mesmo partir de subordinadas(os) contra a chefia.
Independentemente de como ocorra, o abuso traz sérios danos à saúde a/ao assediado(a) e também àqueles que convivem com ela/ele, como os colegas de trabalho, os familiares e os amigos.
Conheça alguns exemplos:
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Ignorar a presença do(a) servidor(a).
Sonegar informações necessárias à realização de suas tarefas ou fornecer informações que induzam ao erro.
Criticar depreciativamente sua vida privada, as preferências ou as convicções pessoais ou políticas.
Isolar o(a) servidor(a) dos demais colegas.
Espalhar boatos e fofocas envolvendo o(a) servidor(a), ou fazer piadas procurando desmerecê-lo(a) ou constrangê-lo(a).
Gritar ou insultar o(a) servidor(a).
Desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas.
Dificultar ou impedir promoções ou exercício de funções diferenciadas.
Definir regras diferenciadas com relação aos demais colegas de trabalho.
Realizar controle excessivo e desproporcional apenas a um(a) servidor(a) ou grupo específico de servidores (as).
Não configura assédio moral
Os conflitos fazem parte das relações humanas e de trabalho e, por isso, nem toda situação de atrito ou discordância constitui assédio moral. Alguns atos são inerentes ao trabalho de gestão pública, e quando são pontuais ou moderados, não configuram assédio moral.
Veja alguns exemplos:
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Cobranças de trabalho, realizadas de maneira respeitosa;
Atribuição de tarefas aos subordinados, no interesse da Administração;
Conflitos esporádicos com colegas ou chefias - divergências sobre determinado tema comunicadas de forma direta e respeitosa;
Críticas construtivas; e
Avaliações de desempenho realizadas por colegas ou superiores, desde que não seja feita de forma a causar situação vexatória na pessoa avaliada.
Como evitar o assédio moral dentro do ambiente de trabalho
Existem várias formas de prevenir o assédio moral no trabalho, mas a principal é a informação. Garantir que todos saibam o que é assédio moral e quais são os comportamentos e as ações aceitáveis no ambiente de trabalho contribui para a redução e até para a eliminação dessa prática.
ASSÉDIO SEXUAL
Assédio sexual é crime e é definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Código Penal, art. 216-A).
O assédio sexual se caracteriza pelo não consentimento da pessoa assediada. Para tipificar o assédio sexual não é necessária a repetição ou sistematização da conduta, bastando um único ato de investida com teor sexual indesejado pela vítima, em que ocorra a intimidação com incitações sexuais inoportunas, para caracterizá-lo.
Conheça alguns exemplos:
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Conversas indesejáveis sobre sexo;
Contato físico não desejado;
Solicitação de favores sexuais;
Pressão para participar de “encontros” e saídas;
Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;
Contato físico não solicitado e além do formal, com intimidade não construída, como toques, beijos, carícias, tapas e abraços; e
Insistência em qualquer um dos comportamentos anteriores, especialmente se houver uma relação de hierarquia;
O que não configura assédio sexual?
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Elogios sem conteúdo sexual; e
Paqueras e flertes correspondidos.
Como evitar o assédio sexual dentro do ambiente de trabalho
Uma forma de evitar este tipo de comportamento indesejável é garantir que todos saibam o que é assédio sexual e quais são os comportamentos e as ações aceitáveis no ambiente de trabalho. Isso pode contribuir para a redução e até para a eliminação dessa prática. Contribua com esta campanha, compartilhando estas informações.
DISCRIMINAÇÃO
A discriminação pode ser compreendida como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência com base em sexo, gênero, orientação sexual, crença religiosa, convicção filosófica ou política, cor, raça ou deficiência, que tenha o intuito de anular ou restringir o exercício, em igualdade de condições, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública.
A discriminação não segue necessariamente a relação hierárquica presente na organização administrativa, portanto todos os envolvidos nas relações do desempenho do serviço público estão sujeitos a serem praticantes e/ou vítimas de discriminação.
Como diferenciar Preconceito de Discriminação?
O preconceito é um julgamento prévio negativo, é a disposição de julgar a diferença com prepotência ideológica, que pretende tornar alguns superiores a outros.
Já a discriminação é a prática de uma conduta injusta que conduz ao desequilíbrio das relações humanas, no sentido de anular ou restringir o exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais. Ultrapassa o campo abstrato e produz efeitos concretos na vida da vítima.
Conheça alguns exemplos:
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Não promover uma pessoa em razão de sua cor, sexo, raça ou de deficiência;
Agredir alguém física ou verbalmente em virtude de sua cor, raça, sexo, orientação sexual ou política e, no caso de mulheres, em virtude de estar gestante;
Proibir o acesso a determinado local sob a justificativa de cor, raça, sexo, gênero ou crença religiosa;
Excluir ou evitar o contato com pessoas com deficiência;
Não promover ou exonerar de cargos de direção mulheres em razão de gravidez e de licença maternidade;
Preterir ou desclassificar, em razão da idade ou sexo por exemplo, uma pessoa que se encontra devidamente qualificada para desempenhar uma posição de gestão;
Segregar pessoas com doenças, principalmente as incuráveis;
Ofender ou agredir em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero (homofobia e transfobia);
O que não configura discriminação?
Para ser considerado assédio moral ou discriminação são necessárias condutas que se repitam ao longo do tempo, direcionadas a uma pessoa ou a um grupo de pessoas específico e que tenham o objetivo deliberado de prejudicar e/ou ofender a(s) vítima(s). Neste sentido, atos isolados, conflitos, discussões, um grito, não configuram discriminação, embora possam gerar dano moral.
Exigências de produtividade e de respeito às normas vigentes, bem como estresse causado por momentos de picos de trabalho também não são considerados discriminação. Há ainda situações que, apesar de serem consideradas violências no ambiente de trabalho, não podem ser classificadas como discriminação:
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Gestão por injúria: corresponde ao comportamento despótico de profissionais despreparados, que submetem membros de sua equipe a pressões extremas ou os tratam com violência, desrespeito e insultos;
Erros de gestão: a incompetência para gerenciar pessoas pode ser disfarçada com comportamentos autoritários e manipulativos, com o objetivo de manter o cargo ou a função e estabelecer respeito;
Transmitir estresse: reproduzir ao subordinado a pressão que lhe é imposta.
Como denunciar
A servidora ou o servidor que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio moral no ambiente de trabalho pode fazer denúncia pelos canais de atendimento da Ouvidoria Eleitoral ou Ouvidoria da Mulher. As denúncias consideradas procedentes poderão ensejar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar.
Canais de atendimento Ouvidoria Eleitoral |
Canais de atendimento Ouvidoria da Mulher |
Whatsapp: (86) 2107-9677 |
Whatsapp: (86) 2107-9652 |
Telefones:2107-9678, 21079677ou0800 086 0086 |
E-mail: ouvidoriadamulher@tre-pi.jus.br |
E-mail: ouvidoria@tre-pi.jus.br |
Atendimento presencial: Sede TRE-PI na Praça Des. Edgard Nogueira – Centro Cívico - Teresina PI |
Formulário eletrônico: www.tre-pi.jus.br |
Formulário eletrônico: em www.tre-pi.jus.br |
Atendimento presencial: Sede TRE-PI na Praça Des. Edgard Nogueira –Centro Cívico - Teresina PI |
Fonte: Ouvidoria Eleitoral TRE-PI; Ouvidoria da Mulher TRE- PI; Comitê Gestor de Políticas de Gênero e Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação do 2º Grau no âmbito do TRE-PI
Fotos: Keity Coimbra e Júnior Andrade-IMCOS/TRE-PI
Donardo Borges-IMCOS/TRE-PI.