Presidente do TRE-PI conhece novas tecnologias da TV Clube

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Foto referente visita a TV Clube pelo presidente do TRE-PI
Visita a TV Clube

Atendendo convite do Presidente Administrativo da TV Clube, Dr. Segisnando Ferreira de Alencar, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o Juiz Auxiliar da presidência do TRE-PI, Dr. Valdemir Ferreira Santos estiveram na tarde desta quarta-feira (03) conhecendo as mais novas instalações tecnológicas da TV Clube que já serão utilizadas na propaganda eleitoral das eleições deste ano.

O Diretor Técnico da Emissora, Sérgio Antônio Rocha Paiva Dias, explicou aos presentes, como funcionam esses novos equipamentos da Emissora.

O presidente do TRE-PI elogiou o avanço tecnológico da Emissora acrescentando que a Justiça Eleitoral dispõe de mecanismos importantes para combater a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições. “Conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral pode resultar em cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades”, disse o presidente.

Em seguida ele concedeu entrevista ao repórter Edgar Neto sobre o Calendário Eleitoral informando que a partir deste sábado, dia 6 de julho muitas condutas estarão vedadas aos pré-candidatos. Ele alertou que muitas restrições devem ser obedecidas como:

-Nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidor(a) público(a), ressalvadas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V);

-Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo;

-Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas.

Antes de terminar a entrevista ele informou que a partir do dia 6 de julho é também proibido ao pré-candidato/a comparecer a inaugurações de obras públicas bem como contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

No final da visita ele agradeceu a todos os funcionários da TV Clube, seus diretores, repórteres, cinegrafistas, técnicos pelas explicações dadas a todos ali presentes desejando a todos bom trabalho e um final de tarde com boas notícias.

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI (IMCOS)

Texto e fotos: Francisco Xavier Filho

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