Cadastro eleitoral está fechado para a organização da votação nas Eleições 2024

Reabertura está prevista para 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno

Reabertura está prevista para 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno
Eleições 2024

O cadastro nacional de eleitoras e eleitores está fechado desde o dia 9 de maio. Logo, está suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. Isso ocorre durante 150 dias para que a JE possa organizar a logística da votação das Eleições Municipais 2024.

Reabertura

Esse prazo, definido pela Lei das Eleições, estende-se até o dia 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno do pleito. A partir dessa data, será reaberto o cadastro, sendo retomado o atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da JE, bem como a emissão de certidões pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título. Além disso, será reativado o serviço de pré-atendimento, via internet, para pedidos de alistamento, transferência e revisão.

Todas essas datas podem ser conferidas no calendário das Eleições 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.738/2024.

Cadastro eleitoral

Dados pessoais das eleitoras e dos eleitores, como nome, endereço e filiação, são informações básicas armazenadas no cadastro. Nele, também há o registro de quantas pessoas estarão aptas a votar e em qual localidade.

O cadastro eleitoral ainda arquiva o histórico de cada eleitora e eleitor referente à situação do título, ao comparecimento às urnas, às justificativas eleitorais, às transferências de domicílio eleitoral, à atuação como mesária ou mesário e aos débitos eleitorais, entre outros.

Certidão circunstanciada

Durante o período em que o cadastro estiver fechado, é possível solicitar a emissão da certidão circunstanciada, que tem valor de certidão de quitação aos que têm direito a ela e está disponível também aos que atingirem 18 anos de idade durante o período em que o cadastro estiver fechado (Resolução TSE nº 23.737/2024, artigo 7º).

Mas atenção: o documento não habilita a votar, apenas pode ser apresentado em situações para as quais se exige a quitação eleitoral. Caberá a cada órgão ou instituição a aceitação ou não do documento.

A certidão circunstanciada somente pode ser emitida de forma presencial. Para tanto, a pessoa interessada deve ir ao cartório eleitoral e apresentar o título ou um documento de identificação com foto.

Fonte: TSE

DMB/LC, DB

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