Eleições 2024: conheça as atribuições de Vereador

Confira quais são as funções de quem ocupa este cargo e fique de olho na atuação de sua/seu representante

Confira quais são as funções de quem ocupa este cargo e fique de olho na atuação de sua/seu repr...

Em outubro deste ano, mais de 152 milhões de brasileiras e de brasileiros voltarão às urnas, desta vez para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país.

Você sabe quais são as atribuições de uma vereadora ou de um vereador?

Ambos são parte do Poder Legislativo da cidade e, assim como a/o prefeito/prefeita, é um representante da sociedade. Por isso, assim como quem ocupa a chefia da Prefeitura, quem exerce o cargo de vereadora/vereador deve ter o mandato e os projetos acompanhados pela população do município para uma avaliação.

Veja, abaixo, quais são as funções das vereadoras e dos vereadores, reunidas pela Justiça Eleitoral para auxiliar cidadãs e cidadãos a fazerem uma escolha consciente no momento do voto.

As vereadoras e os vereadores têm quatro atribuições principais: legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo e julgadora.

Conheça essas funções em maiores detalhes:

– Função legislativa: Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo local. Cabe ao ocupante do cargo propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outras questões importantes para a localidade.

Na Câmara Municipal (também chamada de Câmara de Vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los.

– Função fiscalizadora: O vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração municipal. Cabe ao vereador acompanhar o Poder Executivo local, principalmente na fiscalização de projetos, programas e ações da Prefeitura, no que diz respeito ao cumprimento da lei, observando o orçamento e a boa gestão e aplicação dos recursos públicos.

– De assessoramento ao Executivo: Essa função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas no município por programas governamentais, via plano plurianual, Lei Orçamentária Anual (LOA) e lei de diretrizes orçamentárias. Proposta pelo prefeito, a LOA pode ser modificada pelos vereadores e define como os recursos financeiros serão aplicados pela Prefeitura no exercício financeiro do ano seguinte.

– Função julgadora: Os vereadores também têm a atribuição de apreciação das contas públicas dos administradores e de apuração de infrações político-administrativas por parte do prefeito e dos próprios vereadores.

Tempo de exercício no cargo?

Vereadoras e vereadores, assim como prefeitas e prefeitos, têm mandatos de quatro anos. No entanto, não há limite para a reeleição de vereador como existe no caso de prefeito, que só pode cumprir dois mandatos consecutivos no cargo.

A eleição para vereadora ou vereador é proporcional, o que significa que nem sempre os mais votados conseguem um cargo na Câmara Municipal. Isso porque o Código Eleitoral prevê a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário para esse tipo de votação.

O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade, conforme definido pelo inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

Fonte e Arte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

MM/EM, DM-TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107- 9732 / 9828
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento do protocolo das 07h às 19h

Acesso rápido