Recesso Forense 2024/2025
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O TRE-PI retornará as suas atividades administrativas nesta terça-feira (7/1/2025) conforme (Portaria nº 569/2024 – TRE/PRESI/DG/ASSDG), publicada no Diário de Justiça Eletrônico – DJE nº 272/2024.
Em relação aos prazos processuais, estes continuarão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2025, conforme Portaria Presidência TRE-PI nº 1/2025 publicada no DJE, ano 2025, nº 2, Edição Eleitoral, disponibilizado nesta segunda-feira (6/1) com publicação nesta terça-feira (7/1).
As sessões de julgamento da Corte Eleitoral serão retomadas a partir do dia 21 de janeiro de 2025.
"Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025), exceto em relação aos procedimentos licitatórios e obrigações deles decorrentes, bem como aos prazos de natureza material fixados em Lei" (Parágrafo 2º do Artigo 1º, Portaria Presidência do TRE-PI, nº 1/2025 - TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 6 de janeiro de 2025.
Não haverá plantão judicial no 1º Grau da Justiça Eleitoral do Piauí durante o recesso forense. Juízas/Juízes; Promotoras/Promotores permanecerão à frente de suas respectivas Zonas Eleitorais para a adoção de medidas urgentes ou cumprimento de decisões deste Tribunal que exijam suas presenças.
Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Diretoria-Geral.
Fundamentação:
Aplicação, aos Tribunais Regionais Eleitorais, do disposto no art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, conforme Resolução nº 19.763, de 1996, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referente ao recesso forense, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano seguinte;
Regulamentação oriunda do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição (Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, com as alterações decorrentes da Resolução nº 152, de 6 de julho de 2012);
Atribuições previstas no Regimento Interno do TRE/PI (art. 16, incisos X e XXXII, da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005, e alterações posteriores);
Decisão da Presidência deste TRE-PI proferida nos autos do Processo Administrativo Digital – PAD nº 2063/2013, onde resta assentada a competência dos Juízes e Promotores Eleitorais para a adoção de providências à frente das Zonas Eleitorais pelas quais respondem durante o recesso natalino;
Artigo 10 da Resolução nº 23.478, de 10 de maio de 2016, do TSE, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no âmbito da Justiça Eleitoral;
Decisão proferida no Processo SEI nº 0022875-73.2024.6.18.8000.
Fonte: Portaria nº 569/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG e Portaria nº 1/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG
Arte: Arquivo Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI