Recesso Forense 2024/2025

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O TRE-PI entrará em recesso forense de 20.12.2024 a 6.1.2025 (Portaria 569/2024 – TRE/PRESI/DG/ASSDG), publicada no Diário de Justiça Eletrônico – DJE nº 272/2024.

As sessões de julgamento da Corte Eleitoral serão retomadas a partir do dia 21 de janeiro de 2025.

As unidades da Secretaria do Tribunal envolvidas com os processos que resultam no pagamento de despesas referentes ao corrente exercício, bem como com eventual expediente forense de caráter urgente, funcionarão, no período de 20.12.2024 a 6.1.2025, apenas em regime de plantão, com uma jornada diária de até 4h a ser cumprida no intervalo de 8h às 13h, com escala de plantonistas apreciada pela Diretoria-Geral.

O plantão será prestado em sistema de rodízio entre as pessoas servidoras das respectivas unidades, previamente autorizadas, observando até 50% da força de trabalho de cada unidade por dia.

As pessoas servidoras poderão ser convocadas pela chefia imediata para o desempenho de atividades de caráter inadiável apenas em parte do período de recesso forense.

Os prazos processuais ficarão suspensos no período discriminado (20.12.2024 a 6.1.2025), exceto em relação aos procedimentos licitatórios e obrigações deles decorrentes, e ainda em relação aos recursos contra expedição de diploma - RCED e as ações de impugnação de mandato eletivo - AIME.

Não haverá plantão judicial no 1º Grau da Justiça Eleitoral do Piauí durante o recesso forense. Juízas/Juízes; Promotoras/Promotores permanecerão à frente de suas respectivas Zonas Eleitorais para a adoção de medidas urgentes ou cumprimento de decisões deste Tribunal que exijam suas presenças.

Não haverá funcionamento do TRE-PI nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024. Excepcionalmente e com autorização prévia da Diretoria Geral, poderá ser realizado serviço extraordinário nos dias 24, 25 e 31.12.2024.

Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Diretoria-Geral.

Fundamentação:

Aplicação, aos Tribunais Regionais Eleitorais, do disposto no art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, conforme Resolução nº 19.763, de 1996, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referente ao recesso forense, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano seguinte;

Regulamentação oriunda do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição (Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, com as alterações decorrentes da Resolução nº 152, de 6 de julho de 2012);

Atribuições previstas no Regimento Interno do TRE/PI (art. 16, incisos X e XXXII, da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005, e alterações posteriores);

Decisão da Presidência deste TRE-PI proferida nos autos do Processo Administrativo Digital – PAD nº 2063/2013, onde resta assentada a competência dos Juízes e Promotores Eleitorais para a adoção de providências à frente das Zonas Eleitorais pelas quais respondem durante o recesso natalino;

Artigo 10 da Resolução nº 23.478, de 10 de maio de 2016, do TSE, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no âmbito da Justiça Eleitoral;

Decisão proferida no Processo SEI nº 0022875-73.2024.6.18.8000.

Fonte: Portaria 569/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG

Arte: Arquivo Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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