Eleitores que não votaram no 1º turno têm até quinta-feira (5) para justificar ausência

...

Foto referente a matéria justificativa ausência do voto
Urna eletrônica

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais, realizada no dia 06 de outubro do corrente ano, terão até quinta-feira (5/12) para justificar a ausência. O mesmo prazo vale para os brasileiros que estavam viajando no exterior e, por isso, não conseguiram participar da votação.

A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. O eleitor também pode enviar a justificativa por meio do Sistema Justifica ou do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponíveis nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral.

Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa.

Para aqueles que não compareceram no segundo turno, a justificativa pode ser apresentada até o dia 7 de janeiro de 2025. Isso porque cada turno de votação é considerado uma eleição independente “para efeito de comparecimento do eleitor”. No Piauí não houve segundo turno.

Consequências

Não justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Aqueles que não voltarem nem justificarem a ausência por três eleições consecutivas terão o título eleitoral cancelado caso a multa não seja quitada.

Além disso, sem votar, justificar e pagar a dívida, a pessoa fica, por exemplo, fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos.

Fonte: Serviço de Imprensa e Com. Social TRE-PI (IMCOS)

Publicação da notícia: Xavier Filho (IMCOS)

Siga nossas redes sociais: @trepiaui

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107- 9732 / 9828
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento do protocolo das 07h às 19h

Acesso rápido