PJe publica sentença de 1º Grau em Linguagem Simples

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Uma sentença da 27ª Zona Eleitoral do Piauí, sediada em Luzilândia - Piauí, foi publicada em linguagem simples, no Processo Judicial Eletrônico - PJe, no final do mês de julho de 2024.

A publicação marca a primeira decisão, no âmbito do 1º Grau de jurisdição da Justiça Eleitoral piauiense, utilizando a referida linguagem. Já houve outras publicações do gênero em 2º Grau, porém agora há um grau maior de sofisticação devido ao uso da metodologia "visual law" para a sentença, que incorpora em sua metodologia, gráficos e gravuras para auxiliar na interpretação do texto.

Para essa inovação houve a participação do Laboratório de Inovação - INOVA/TRE-PI.

A versão em linguagem simples tem a finalidade de facilitar o acesso e o entendimento sobre a Decisão proferida e de permitir às partes interessadas uma prestação jurisdicional mais efetiva e humanizada.

A iniciativa cumpre a Recomendação nº 144, de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem; e o Acordo de Cooperação Técnica nº 75/2024, celebrado entre o CNJ e o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para a promoção das ações do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples - Processo SEI CNJ nº 03108/2024).

Veja abaixo o inteiro teor da Decisão

Órgão Julgador: 27ª Zona Eleitoral - Luzilândia

Processo nº 0666621-93.2024.6.18.0027

Assunto: Prestação de Contas

Autor: Comissão Provisória Municipal do Partido dos Trabalhadores - Luzilândia/PI

Advogada/Advogado: Gilberto de Simone Júnior - OAB/PI nº 11.339 e outros

Sentença Simplificada: O arquivo tem a finalidade de facilitar o acesso e o entendimento sobre a decisão e de permitir às partes interessadas uma justiça mais efetiva e humanizada.

Resumo das Alegações: A Comissão Provisória Municipal do Partido dos Trabalhadores de Luzilândia apresentou prestação de contas de 2023. O Partido não teve atividades durante o ano de 2023 e retomou suas operações em março de 2024. As contas foram entregues na Justiça Eleitoral em junho de 2024, informando que não houve nenhuma movimentação de dinheiro no ano passado.

Ministério Público: O Ministério Público concordou com a aprovação das contas.

Análise dos argumentos: A Justiça Eleitoral aprova as contas quando o partido segue a Resolução 23.604/2019 e a Lei n.º 9.096/95. O Partido tem advogado e contador no processo. A documentação exigida foi apresentada e não foi encontrada irregularidade.

Conclusão: Aprovo as contas do Partido dos Trabalhadores de Luzilândia do ano de 2023.

Providências Finais: Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico. Comunique-se às partes. Após o prazo de recurso, registre o julgamento no Sistema de Informações de Contas. Arquive-se.

Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira

Juiz Eleitoral da 27ª Zona

Em cumprimento à Recomendação CNJ nº 144/2023 e ao acordo de Cooperação com CNJ pela linguagem simples.

Fonte: Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN/TRE-PI

Foto: Seção de Administração Predial e Transportes - SEALP/TRE-PI

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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