32ª Zona Eleitoral - Altos realiza Audiência Horário Eleitoral

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Foto audiência pública para determinação do tempo propaganda no rádio e TV

A audiência pública de distribuição do horário eleitoral gratuito em rádio e TV para as Eleições 2024, foi realizada na manhã desta sexta-feira (23/8), no Fórum Eleitoral de Altos, distante cerca de 35 Km de Teresina, sede da 32ª Zona Eleitoral.

O evento foi presidido pela Juíza Eleitoral da referida Zona, Carmen Maria Paiva Ferraz Soares, da Chefe do Cartório Eleitoral, Larissa Estherphane Cacho de Oliveira.

Presentes as emissoras de rádio, São José dos Altos; Rádio João de Paiva - Verdes Campos SAT FM; Rádio Comunitária Associação Comunitária de Notícias e Rádio Difusão de Altos.

Também compareceram o Representante da coligação "Time do Povo” (PODE, Federação PSDB CIDADANIA); da Federação Brasil da Esperança - FÉ BRASIL (PT/PC do B/PV); o Representante da coligação “Altos é daqui pra Melhor” (MDB, PDT, REPUBLICANOS e PSD).

Ausentes à audiência representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e do Ministério Público Eleitoral.

O evento teve o objetivo de distribuir o Horário Eleitoral gratuito em rádio e televisão para veiculação da Propaganda Eleitoral nas Eleições 2024 e elaborar o Termo de Acordo entre Emissoras de Rádio e Televisão e Entes Partidários para entrega de gravações e outros assuntos relacionados.

No decorrer dos trabalhos houve as seguintes deliberações:

1º Escolheram as emissoras de rádio geradoras – Propaganda Eleitoral em Rede RÁDIO GERADORA EMISSORA ESCOLHIDA Critério de escolha: estrutura organizacional, melhores condições técnicas e capacidade de geração RADIO JOÃO DE PAIVA - VERDES CAMPOS SAT

2º Sortearam a ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita em rede em rádio e televisão (apenas para o cargo de prefeito), que fixará a sequência dos demais dias, com o seguinte resultado: 1º ALTOS É DAQUI PRA MELHOR - (15-MDB/12-PDT/55-PSD/10-REPUBLICANOS) 2º TIME DO POVO - (20-PODE/PSDB/CIDADANIA/PT/PC do B/PV)

3º Realizaram a distribuição do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV, entre os entes partidários, através de sistema informatizado do TSE: Para a propaganda em REDE Foram gerados os relatórios e anexados a esta ata. Esses relatórios serão encaminhados para os endereços eletrônicos das emissoras de rádio e televisão e de todos os entes partidários.

Para a propaganda em INSERÇÕES ficou acordado para a ordenação dos cargos (prefeito e vereador) no plano de mídia, com o seguinte resultado: 1º prefeito. 2º vereador. Sorteio de sobras Distribuídas as inserções, verificando-se a ocorrência sobras: a qual ficará respeitada os termos do art. 55, II, § 6º Na distribuição do tempo para o horário eleitoral gratuito em rede, as sobras e os excessos devem ser compensados entre os partidos políticos, as federações e as coligações concorrentes, respeitando-se o horário reservado para a propaganda eleitoral gratuita. Serão gerados os relatórios e anexados a Ata . Os relatórios serão encaminhados para os endereços eletrônicos das emissoras de rádio e televisão e de todos os entes partidários.

4º Elaboraram e aprovaram do plano de mídia para a propaganda eleitoral gratuita através de inserções. O plano de mídia foi emitido através do sistema informatizado do TSE e anexado a esta ata. Observação Para a distribuição das inserções, serão levados em conta os seguintes blocos de audiência: das 5 às 11, das 11 às 18 e das 18 às 24 horas As inserções são calculadas no padrão de 30 segundos, podendo os partidos e as coligações optarem, dentro de um mesmo bloco, agrupá-las em módulos de 60 segundos O sistema distribui o tempo de inserções a que cada partido/coligação terá direito, de acordo com os mesmos critérios utilizados para a distribuição da propaganda em rede, sendo garantido a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência Os relatórios serão encaminhados para os endereços eletrônicos das emissoras de rádio e televisão e de todos os entes partidários

5º Elaboraram e aprovaram o acordo entre os entes partidários e as emissoras de rádio e televisão, dispondo sobre a entrega das gravações contendo a propaganda eleitoral gratuita e outros assuntos relacionados ao horário eleitoral gratuito, anexo a esta ata. Definidas as regras, deliberou-se que o Cartório Eleitoral fará a ordenação, a distribuição e a montagem do plano de mídia no sistema próprio da Justiça Eleitoral. Os relatórios dos sistemas serão encaminhados em até 02 (dois) dias para os representantes das Coligações/Partidos e para os representantes das rádios.

6º Ficou definido ainda:

A) TIPOS DE MÍDIAS PERMITIDAS: formato MP3

B) LOCAL E FORMA PARA ENTREGA DOS MATERIAIS DA PROPAGANDA EM REDE (CARGO MAJORITÁRIO) : o material deve ser entregue no protocolo da RADIO JOÃO DE PAIVA - VERDES CAMPOS, EMAIL: verdescampossat@grupofranly.com.br, bem como também poderão ser enviados pelo aplicativo de mensagem Whatshapp (86) 99402-6345 Jackson , no formato suportado, para os números de celular dos auxiliares indicados.

C) CREDENCIAMENTO PARA RECEBIMENTO DO PLANO DE MÍDIA : os representantes das coligações e das rádios poderão receber o Plano de MÍDIA no Cartório Eleitoral até às 12h do dia 26 de agosto de 2024. Nessa oportunidade, o Cartório Eleitoral entregará os planos de mídias para a propaganda eleitoral gerado no sistema informatizado do TSE. Fica facultado ao cartório enviar o material também por mensagem eletrônica para os números de contatos dos representantes das coligações e representantes das rádios.

D) CONFERÊNCIA DO MATERIAL: as emissoras deverão conferir o material entregue pelos partidos e coligações, que se identificarão assinando um protocolo em duas vias, sendo uma da emissora e outra do partido, caso entregue pessoalmente. E, se entregue por meio de mensagem eletrônica, a rádio deverá emitir o aceite e comunicar em tempo hábil a necessidade de substituição do material enviado, se for o caso. O material será revisado na frente do representante do partido/coligação. Verificada incompatibilidade, erro ou defeito na mídia ou inadequação dos dados com a descrição constante no formulário de entrega, o material será devolvido ao portador, com o registro das razões da recusa nas duas vias do formulário de entrega, permanecendo uma na emissora ou no posto de atendimento. Nestes casos, a emissora veiculará a última mídia apresentada, independentemente de consulta prévia, regra que se aplicará tanto para propaganda em rede como para as inserções. Havendo tempo hábil, os materiais poderão ser substituídos.

E) TEMPO DE PERMANÊNCIA DO MATERIAL: Os materiais entregues para veiculação nas emissoras permanecerão guardados pelo prazo de 20 dias depois de transmitidos pelas emissoras de até 1quilowatt e por 30 dias pelas demais. Após esse prazo, poderão ser reutilizados ou destruídos, caso não sejam requisitados pelos partidos ou pela Justiça Eleitoral.

F) PRAZOS PARA ENTREGA DOS MATERIAIS NAS RÁDIOS: Até às 16h do dia 28/08/2024 à veiculação da propaganda eleitoral. Sendo a propaganda eleitoral veiculada na segunda-feira, o material deve ser entregue das até as 16h da véspera da veiculação da propaganda eleitoral.

G) FORMA DE ENTREGA DO MATERIAL DE PROPAGANDA DAS INSERÇÕES (CARGO PROPORCIONAL) : via protocolo das rádios, bem como também poderão ser enviados pelo aplicativo de mensagem Whatshapp, no formato suportado, para os números de celular dos auxiliares indicados abaixo, por rádio: RÁDIOS CONTATOS RÁDIO SÃO JOSÉ DOS ALTOS 86 98115-6070 - Alfredo email: mixfmteresina@gmail.com RÁDIO JOAO DE PAIVA – VERDES CAMPOS SAT FM (86) 99402-6345 Jackson verdescampossat@grupofranly.com.br RÁDIO COMUNITÁRIA- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE NOTICIAS E RADIODIFUSÃO DE ALTOS – (86) 99451-2160 Leda Maria Email: valefmaltos@gmail.com

Fonte e fotos: Ata da Audiência - Cartório da 32ª Zona Eleitoral - Altos - PI

Donardo Borges – IMCOS/TRE-PI

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