Você só tem até 8 de maio para tirar o título de eleitor
Prazo para tirar ou regularizar o documento, pedir transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais está acabando
Você sabia que o prazo para tirar o título de eleitor (ALISTAMENTO) e poder votar nas Eleições Municipais 2024 vai até o dia 8 de maio? Para isso, é preciso requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para realizar a coleta da biometria. Esta também é a data-limite para regularizar a situação eleitoral, pedir a transferência de domicílio (TRANSFERÊNCIA) ou atualizar dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral (REVISÃO).
Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado a fim de ser realizada a organização da logística de votação do pleito. Então, você deve se apressar para participar da grande festa da democracia.
Segundo estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de alteração de dados cadastrais ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.
ELEIÇÕES
Neste ano, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores em mais de 5,5 mil municípios escolherão nas urnas eletrônicas candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
ATENDIMENTO VIRTUAL
A pessoa que já TEM DADOS BIOMÉTRICOS no título pode fazer a solicitação pelo Título NET - Autoatendimento, de modo 100% virtual, até o dia 8 de maio de 2024.
A coleta biométrica se refere à identificação da pessoa por meio da verificação de características físicas individuais únicas como a impressão digital, foto e assinatura. O sistema de atendimento informará ao eleitor ou à eleitora a necessidade de nova coleta de dados biométricos se os dados do título tiverem sido coletados há mais de 10 anos e estiverem há mais de 10 anos sem serem utilizados para validar a identidade da eleitora ou do eleitor no momento da votação em Eleições.
COMPARECIMENTO AO CARTÓRIO
O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, até o dia 8 de maio, somente é necessário para as pessoas vão tirar o primeiro título (ALISTAMENTO), alterar seus dados pessoais (REVISÃO) ou fazer a transferência de domicílio (TRANSFERÊNCIA) que ainda NÃO tem dados biométricos no cadastro eleitoral, ou seja, a pessoa que NÃO tem dados biométricos coletados deve comparecer presencialmente ao cartório eleitoral para FAZER SUA BIOMETRIA e tirar seu primeiro título (ALISTAMENTO), ou atualizar seus dados cadastrais (nome de casada/casado, nome social, profissão, endereço, telefone - REVISÃO) ou para transferir seu domicílio eleitoral (lugar onde vota) - TRANSFERÊNCIA.
UM MILHÃO DE TÍTULOS EM 3 MESES
De janeiro a março deste ano, mais de um milhão de pessoas tiraram o título de eleitor. Nesse período, foram aprovadas também mais de 818 mil transferências de domicílio eleitoral.
ALISTAMENTO E VOTO
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. E são obrigatórios a partir dos 18 anos.
No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da administração do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade.
Porém, esse jovem só poderá votar nas eleições deste ano se completar 16 anos até o dia da votação.
CAMPANHA COM ATLETAS
A Justiça Eleitoral lançou, recentemente, uma campanha que reúne atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB) para reforçar a importância da participação nas Eleições Municipais de 2024 para a escolha dos representantes políticos.
Em vídeo, os atletas ressaltam a data-limite para comparecer ao cartório eleitoral para requerer o primeiro título.
Fonte e Arte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
JL/EM, DM - TSE
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI