Site da Justiça Eleitoral oferece vários serviços gratuitos pela Internet
Eleitora/Eleitor podem solicitar 1ª e 2ª vias do título, emitir certidões eleitorais pelo site, entre outros serviços
A eleitora e o eleitor podem usufruir de uma série de serviços da Justiça Eleitoral de maneira gratuita, fácil e rápida e no conforto de sua residência, por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) no www.tre-pi.jus.br > Título NET ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no www.tse.jus.br > Autoatendimento Eleitoral – Título NET.
Para solicitar os serviços é necessário preencher campos com os dados pessoais, além de digitalizar e anexar os arquivos: documento de identificação oficial com foto (frente e verso); comprovante de residência atualizado; uma fotografia (selfie) segurando o documento no qual constem o nome, a filiação, a data de nascimento e a nacionalidade, no caso de algumas solicitações.
Pessoas do sexo masculino também devem apresentar o comprovante de quitação do serviço militar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos.
Após realizar o cadastro, é só acompanhar a tramitação do pedido pela internet. Isso pode ser feito acessando a guia Acompanhar Requerimento, do TSE, informando o número de protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento; ou no site do TRE-PI, clicando em Título NET > Atendimento Eleitoral > Acompanhe uma Solicitação.
Com o número do título, você pode baixar o aplicativo e-Título no celular por meio da Play Store ou da Apple Store. A versão digital serve como documento oficial e pode ser apresentada no dia da eleição.
Segunda Via e Certidões Eleitorais
Em caso de perda ou extravio do título, é possível emitir um novo documento sem alteração dos dados cadastrais. Se desejar uma via impressa, isso pode ser feito diretamente pela internet, no Autoatendimento Eleitoral. Nessa seção, a pessoa tem acesso a outros serviços, como: certidões, inclusão do nome social, local de votação, entre outros.
Multas e Quitações
Para estar regular com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral – para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo –, ou ter saldado as multas que tiverem sido aplicadas.
Caso tenha deixado de votar e tenha dívidas eleitorais pendentes, é possível emitir o boleto para pagamento no Portal do TSE, no serviço Consulta de Débitos do Eleitor. Mas lembre-se: para regularizar a situação, é necessário emitir a guia e pagar o boleto.
Quem pode solicitar o Título?
A Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos para jovens de 16 e 17 anos, para maiores de 70 anos e a pessoas analfabetas. O adolescente com 15 anos de idade que completar 16 anos até a data da eleição – e que quiser votar – também pode solicitar o título.
Fonte e Arte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI
MC/EM, DM – TSE
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI