Justiça Eleitoral não fiscaliza nem totaliza votos de eleição para Conselhos Tutelares
Comissões Especiais que realizam a votação são responsáveis pelos procedimentos conforme Resolução do Tribunal Superior Eleitoral
As eleições unificadas para os membros dos conselhos tutelares, que ocorrem neste domingo (1º), das 8h às 17h, terão pela primeira vez, em todo o país, o apoio da Justiça Eleitoral por meio do empréstimo de urnas eletrônicas.
Para tanto, a Justiça Eleitoral publicou a Resolução TSE nº 23.719/2023, segundo a qual a totalização dos votos é de total responsabilidade das Comissões Especiais encarregadas de realizar o processo de escolha dos conselheiros. Essas comissões são constituídas nos termos de Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -CONANDA, nº 231, de 28 de dezembro de 2022.
A eleição para o Conselho Tutelar acontece sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público, em conformidade com o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990). Portanto, não cabe a Justiça Eleitoral nem fiscalizar o pleito e nem totalizar os votos.
Empréstimo e preparação de urnas
A Resolução TSE nº 23.719/2023 também prevê que a Justiça Eleitoral forneça apoio às Comissões Especiais mediante solicitação dos municípios.
Esse apoio consiste: no empréstimo e na preparação das urnas eletrônicas; no treinamento, pelos sistemas presencial ou virtual, das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos; na prestação de suporte técnico ao voto informatizado; na definição dos locais de votação; e na cessão das listas de eleitores.
De acordo com a norma, os locais de votação são indicados pelas Comissões Especiais. Informados os locais de votação aos cartórios eleitorais, estes procederam ao estudo de viabilidade técnica e de adequação às especificidades da eleição. As demais atividades relacionadas aos locais de votação – como solicitação de local, segurança, fiscalização, vistoria, controle de acesso, abertura e fechamento – são de exclusiva responsabilidade das Comissões Especiais.
O registro das candidaturas também é atribuição das Comissões Especiais, que devem, obrigatoriamente, informar à Justiça Eleitoral os dados das candidatas e dos candidatos.
Confira outros pontos da Resolução TSE nº 23.719/2023:
– A Justiça Eleitoral não fornecerá nenhum tipo de material para os locais de votação, como cadernos de votação, identificações de seções, sacolas com os materiais administrativos para as mesas e lista de candidatas e candidatos.
– A votação ocorrerá, obrigatoriamente, das 8h às 17h do dia marcado, seguindo orientação do CONANDA.
– Os cartórios eleitorais funcionarão em regime de plantão na véspera e no dia da eleição.
– Equipes específicas de Eleições Informatizadas das Secretarias de TI dos Tribunais Regionais Eleitorais realizarão plantão no dia da eleição, no horário das 7h até o encerramento dos trabalhos.
– O suporte técnico às urnas eletrônicas será realizado por servidores dos cartórios eleitorais.
– O transporte e a distribuição das urnas eletrônicas aos locais de votação serão de responsabilidade das Comissões Especiais.
Fonte e Arte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
RS/EM, LC, DM – TSE
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI
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