Justiça Eleitoral disponibiliza curso sobre Prestação de Contas Partidárias Anuais
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O curso Prestação de Contas Partidárias Anuais, Turma 2023, está disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do link abaixo:
https://educacao.tse.jus.br/enrol/index.php?id=803
A chave de inscrição é: PARTIDÁRIAS2023
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail:
O conteúdo é fundamentado nas normas sobre o tema, expedidas e publicadas em 2020 e vigentes atualmente. Possui carga horária de 16h, e está aberto desde o dia 18 de janeiro deste ano, podendo ser realizado até o dia 15 de dezembro de 2023. O público-alvo são contadores, advogados, representantes de partidos políticos e demais interessados no tema.
A iniciativa tem o objetivo de capacitar os representantes de partidos políticos sobre a operacionalização do sistema próprio de prestação de contas, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, bem como prestar informações e esclarecer dúvidas quanto as informações que deverão constar na referida prestação e as exigências previstas na legislação em vigor sobre a matéria.
Prestação de Contas Anuais
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal em seu Art. 17 e disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019 , que alterou o prazo para a apresentação. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte. Agora, a entrega deve ser feita até 30 de junho.
De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.
A elaboração das prestações de contas partidária anual que são entregues pelos diretórios nacionais, estaduais, municipais e comissões provisórias, deverá, obrigatoriamente, ser realizada pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais – SPCA Cadastro, com observância das normas da Resolução TSE nº 23.604/2019, ( https://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias), elaborada e publicada pelo TSE.
Após elaboração da prestação de contas do partido político, o sistema SPCA realizará automaticamente a autuação e a integração dos autos no Processo Judicial Eletrônico (art. 31, da Res. TSE 23.604/2019).
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI