Constituição Federal completa 35 anos de vigência
A nova Carta Magna foi promulgada em 5 de outubro de 1988 voltada ao fortalecimento da sociedade civil e da Democracia após 20 anos de Governo Militar

“Declaro promulgado o Documento da Liberdade, da Dignidade, da Democracia, da Justiça Social do Brasil”, essas foram as palavras ditas pelo Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o então deputado federal Ulysses Guimarães, na sessão solene do Congresso Nacional realizada em 5 de outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.
A Constituição Cidadã, como ficou conhecida, trouxe avanços ao conceder direitos e garantias a milhões de brasileiras e brasileiros. A Carta Magna procurou dar instrumentos de participação popular na vida civil ao povo e consolidou o Estado Democrático de Direito nos anos que viriam a seguir.
O texto constitucional norteou o Brasil ao longo dos últimos 35 anos – o maior período democrático da história da República brasileira – e solidificou o país como uma das maiores democracias do mundo.
A Constituição é o maior conjunto de normas que rege o país. Ao longo de 464 páginas, ela estabelece direitos e deveres das cidadãs e dos cidadãos, disciplina o ordenamento jurídico e organiza o papel do poder público, definindo atribuições dos municípios, dos estados, do Distrito Federal, da União e dos Três Poderes da República.
Justiça Eleitoral
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atuar como guardião da Constituição e cabe a Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Superior Eleitoral – TSE; do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI e mais 26 TRE’s; dos juízes e das juntas eleitorais, organizar e apurar as Eleições Gerais e Eleições Municipais.
A Carta Magna prevê que o TSE seja composto por três ministros do STF, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juízes nomeados pelo Presidente da República e escolhidos a partir de lista de seis advogados com, oficialmente, notório saber jurídico e elaborada pelo STF. Já o Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral é escolhido entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Voto Secreto, Fundamentos e Partidos Políticos
O texto estabelece o exercício da soberania popular por meio do “sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos” e estabelece o alistamento eleitoral e o voto obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo aos jovens de 16 anos, em anos eleitorais aos jovens de 15 anos desde que completem 16 anos até o dia da Eleição; analfabetos e maiores de 70 anos.
Promulgada após o Governo Militar, a Constituição inclui em seus fundamentos, constantes do artigo 1º, a soberania, a cidadania, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Além disso, assegura o pluripartidarismo e a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Elegibilidade
Entre as condições para ser eleita(o), a Constituição estabelece a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária.
Também fixa idades mínimas para cada um dos cargos eletivos: 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República, bem como para Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz; e 18 anos para Vereador.
O texto constitucional também estabelece que todo o Poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos, definindo o Legislativo, eleito pelo povo, como o Poder fiel da balança, estabelecendo os meios para coibir eventuais abusos e avanços inconstitucionais do Executivo (também eleito pelo povo) e do Judiciário (com nomeados pelo Executivo eleito pelo povo) – este último, oficialmente, o Guardião da Constituição.
Acesse a íntegra da Constituição Federal de 1988.
Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI
Foto: internet Curso Sapientia
DV/LC – TSE
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI