Pague multa por ausência às urnas e Obtenha Quitação Eleitoral sem ir ao cartório
Automatização permite pagamentos via PIX, cartão de crédito e GRU
A Justiça Eleitoral disponibiliza o serviço de quitação de multa eleitoral por ausência às urnas, sem justificativa, no prazo legal de 60 dias após cada turno, e seu pagamento, sem a necessidade de comparecer a um Cartório Eleitoral, proporcionando economia de tempo e gasto com transporte da eleitora e do eleitor, menor gasto de papéis, redução da necessidade de espaço físico para arquivamento de comprovantes e de emprego de força de trabalho extra para ajuste da situação no cadastro eleitoral.
Se o pagamento da multa for feito via PIX, opção disponível desde novembro de 2022, ou cartão de crédito, a Certidão de Quitação poderá ser gerada online de forma imediata, já no caso do pagamento efetuado via Guia de Recolhimento da União (GRU) há necessidade de se aguardar o prazo de compensação bancária.
Para efetuar o pagamento via PIX, a/o devedor/devedora pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.
Com o serviço "Título NET" disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) logo na página inicial, embaixo da manchete principal ( https://www.tre-pi.jus.br ), a funcionalidade utiliza o meio PagTesouro, plataforma digital que processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional através de GRU digital pagável em qualquer instituição bancária.
A multa eleitoral também pode ser paga por cartão de crédito. Nesse caso há um redirecionamento para o Mercado Pago ou PicPay.
É importante destacar que, nos casos como os que demandem análise judicial, a eleitora e o eleitor terá de aguardar para saber se o débito poderá ser resolvido automaticamente ou somente de maneira manual.
Integração
A automatização é fruto de um trabalho de transformação digital dos serviços eleitorais. Com essa inovação, foi possível atender a uma das mais importantes demandas trazidas pelas Corregedorias Regionais e simplificar a obtenção da quitação eleitoral.
Requisitos
A baixa automática se aplica exclusivamente às multas por ausência às urnas devidas por eleitora ou eleitor em situação regular. Assim, a pessoa não pode ter faltado à convocação para ser mesária/mesário e não pode estar com título cancelado, ou seja, a inscrição eleitoral deve estar na situação “regular”.
Se houver mais de uma pendência por ausência às urnas no perfil, é necessário que o pagamento seja feito integralmente, de uma só vez, devendo corresponder ao valor exato do débito. O pagamento com valor maior ou parcial não receberá a automatização, mesmo que a soma efetue a quitação de todo o montante devido.
Para consultar os débitos eleitorais pendentes, acesse o site: https://www.tre-pi.jus.br e clique na aba: "Título NET".
A eleitora e o eleitor não precisa comprovar a remissão do débito no cartório, pois a comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio do Sistema ELO, caso do PIX e cartão de crédito, e em até 48 horas após o recolhimento, no caso de quitação via GRU, que é o tempo de compensação de um boleto na rede bancária.
O serviço já foi utilizado por eleitoras e eleitores inclusive no Exterior.
Além da agilidade do serviço prestado às eleitoras e aos eleitores, a nova funcionalidade é estratégica para o melhor aproveitamento da força de trabalho da Justiça Eleitoral, pois, dispensado o lançamento manual, servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores poderão se dedicar a tarefas em que a atuação humana é bem mais necessária.
Fonte e foto: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
DB/LC, DM - TSE
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI