Eleitora/Eleitor, se antecipe e regularize Título para votar em 2024
Cidadã(os) têm até 8 de maio de 2023 (150 dias antes da Eleição) para resolver pendências com a Justiça Eleitoral
As/os eleitores(as) que vão escolher novas(os) prefeitos(as) e vereadoras(es) nas próximas Eleições Municipais, em outubro de 2024, já podem consultar a situação do título de eleitor e regularizar eventual pendência com a Justiça Eleitoral. O prazo final é o dia 8 de maio do próximo ano, ou seja, 150 dias antes do pleito. A data também vale para quem vai emitir a primeira via do Título Eleitoral.
O voto no Brasil é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetas(os), maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.
Fechamento do Cadastro
Após o dia 8 de maio de 2024, o cadastro de eleitores será fechado. A medida ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitoras(es), a partir do retrato exato do eleitorado que estiver apto a votar.
A própria legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições - Lei nº 9.504/1997).
As Eleições
O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024 e o segundo turno, onde for preciso, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, acontecerá no dia 27 de outubro.
Impossibilidade de Voto
Não poderá votar nas eleições de outubro a pessoa que não tirar o título de eleitor nem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio, data final para o alistamento.
Será impedido de votar quem estiver com o título de eleitor cancelado por ter faltado à votação e não ter justificado a ausência às urnas nas três últimas eleições. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição. Além disso, não poderá votar a pessoa com os direitos políticos suspensos.
O prazo vale, ainda, para o eleitor ou a eleitora que mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.
Voto facultativo
Pode também fazer o alistamento a/o eleitor(a) de 15 anos que completará 16 anos até o dia do pleito, para o qual o voto é facultativo.
Como conferir a minha situação?
Para verificar a situação (regular ou não) do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE ou acessar o banner Título NET.
Para fazer o alistamento eleitoral pela primeira vez, é só acessar o sistema TítuloNet e seguir o caminho solicitado.
No caso de débitos de eleições anteriores, o eleitor deve saldá-los antes de fazer o requerimento.
Clique para obter a guia para quitação de multas.
Fonte e foto: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI
EM/CM, DM – TSE
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI