Termina sexta (30) prazo de entrega de contas partidárias relativas a 2022
Procedimento é obrigatório, segundo a Constituição e irregularidades no ato podem levar a multas e não recebimento de recursos do fundo partidário
Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que os partidos políticos que atuaram durante o ano de 2022 prestem contas à Justiça Eleitoral. Todas as legendas devem realizar o procedimento, mesmo aquelas que não tenham arrecadado recursos ou gerado gastos durante o período. O documento deve ser elaborado e entregue por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ato obrigatório está previsto tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e está regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019. A finalidade é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras.
Segundo a legislação, todos os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, identificando a origem das receitas e detalhando as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. A legenda que recebeu recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregular aplicado ao Tesouro Nacional, além do acréscimo de multa de até 20%.
Prestação de Contas
É vedado aos partidos políticos receber recursos, entre outros, de pessoas jurídicas e de entes públicos, exceto os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As doações de pessoas físicas são aceitas, desde que os doadores não exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração ou cargo ou emprego público temporário, salvo os filiados a uma agremiação partidária.
O artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604 traz as principais informações que devem constar da prestação de contas. Segundo a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA/TSE), é importante que os partidos informem, além do que indica a norma, dados como os comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas, incluindo as doações estimáveis em dinheiro, que também devem ser devidamente comprovadas.
A ASEPA/TSE ainda informa que todas as receitas e despesas do partido precisam tramitar pela conta bancária da própria agremiação, o que impede que filiados ou demais interessados paguem diretamente, por exemplo, o aluguel da sede e faturas de serviço ou que esses pagamentos sejam feitos com valores em espécie.
Dúvidas e outras informações sobre as prestações de contas podem ser consultadas no Portal do TSE, na aba “Partidos” > “Contas partidárias”.
A divulgação das prestações de contas anuais pode ser conferida no sistema DivulgaSPCA.
Fonte e foto: TSE, com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
TP, JL/LC, DB – TSE
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI