Relator vota pela inelegibilidade de Bolsonaro até 2030 e isenta Braga Netto
Julgamento será retomado na quinta (29) com os votos dos demais ministros
O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600814-85), ministro Benedito Gonçalves, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral votou pela inelegibilidade, por oito anos, do Ex-Presidente Jair Bolsonaro, por, na visão do julgador, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao se reunir com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.
O prazo de inelegibilidade é contato a partir das Eleições Gerais de 2022, portanto, no caso deste processo, vai até 2030. O ministro excluiu o então candidato à Vice-Presidência em 2022, Braga Netto da sanção de inelegibilidade em razão de não ter sido demonstrada sua responsabilidade na conduta.
De acordo com o voto do relator, pela parcial procedência da ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), houve responsabilidade direta e pessoal de Bolsonaro ao praticar o que classificou de “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”.
Antes da reunião de Bolsonaro com os diplomatas estrangeiros, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, que presidiu o TSE por 175 dias, de fevereiro a agosto de 2022, se reuniu, na qualidade de Presidente da Justiça Eleitoral, com representantes diplomáticos de 75 países, dos quais 52 embaixadores estrangeiros, com os quais também tratou do sistema eleitoral brasileiro e das Eleições 2022.
O relator determinou a comunicação imediata da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral, para que, “independentemente da publicação do Acórdão, promova a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro no cadastro eleitoral na hipótese de restrição à sua capacidade eleitoral passiva”.
A decisão também deve ser comunicada imediatamente à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal; ao Tribunal de Contas da União (TCU), considerando-se o provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira; ao ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator no Supremo Tribunal Federal (STF) dos Inquéritos nº 4878 e nº 4879; e ao ministro Luiz Fux, na condição de relator da Petição nº 10.477, para ciência e providências que entenderem cabíveis.
O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (29) com os votos dos ministros Raul Araújo; Floriano de Azevedo Marques; André Ramos Tavares; Cármen Lúcia – Vice-Presidente do TSE; Nunes Marques e, por último, o Presidente da Corte, Ministro Alexandre de Moraes, a quem caberá também proclamar o resultado final.
No decorrer da votação poderá haver pedido de vista do processo por parte de qualquer um/uma das(os) integrantes da Corte, o que paralisará a votação pelo prazo de 30 dias, podendo se estender por mais 30, contados da data da sessão, conforme prevê o artigo 18 do Regimento Interno do TSE.
Depois desse prazo, o processo, caso haja vista, deverá ser devolvido à Secretaria do TSE para que seja marcada uma nova sessão plenária com a retomada da votação.
Sobre esse Processo (AIJE nº 0600814-85)
Na AIJE, de autoria do Partido Democrático Trabalhista – PDT, a agremiação política pede que o TSE declare inelegíveis Bolsonaro e Braga Netto acusando-os de cometerem abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, durante reunião do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.
O PDT alega que o encontro de Bolsonaro com os embaixadores foi transmitido, ao vivo, pela TV Brasil e pelas redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, que mantiveram o conteúdo na internet para posterior visualização.
A sigla ressalta que, durante a reunião, o presidente Jair Bolsonaro alegou que o sistema eletrônico de votação, utilizado no Brasil desde 1996, poderia ser fraudado e não seria auditável.
Segundo o partido, Bolsonaro atacou, no evento, ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmou que os resultados das Eleições Gerais de 2022, proclamados pela Justiça Eleitoral, não seriam confiáveis.
Além disso, o PDT também afirma que houve violação ao princípio da isonomia entre as eventuais candidaturas a presidente, configurando abuso do poder político o fato de a reunião ter ocorrido na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizada por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Em 30 de agosto de 2022, o TSE referendou, de maneira unânime, a liminar concedida pelo então Corregedor-Geral Eleitoral, Mauro Campbell Marques, a pedido do PDT, e determinou a retirada das imagens e do áudio, gerado na reunião de Bolsonaro com os embaixadores, das redes sociais e de plataformas digitais, impedindo as usuárias e aos usuários da Internet de acessarem esse conteúdo.
Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
BA, EM, JL, MC, TP/CM, LC, DB – TSE
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI
Processo relacionado: AIJE nº 0600814-85.2022.6.00.0000