Jurisprudência Eleitoral com Acórdãos, Resoluções e Decisões disponível na Internet
Coletânea pode ser acessada no site do TSE com informações descritivas e temáticas que facilitam a localização e a compreensão do conteúdo
A jurisprudência é o conjunto das decisões dos tribunais no exercício da aplicação da lei. Ela representa a visão do órgão, em determinado momento, sobre as questões legais levadas a julgamento. A Justiça Eleitoral, cumprindo seu compromisso com a transparência, disponibiliza constantemente atualizado, esse conteúdo a todas cidadãs e cidadãos.
Todas as Resoluções e Acórdãos proferidos em âmbito nacional pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão reunidos em uma Coletânea de Jurisprudência, com informações descritivas e temáticas que facilitam a localização e a compreensão do conteúdo. A obra é útil aos operadores do Direito (advogadas(os), promotoras(es), procuradoras(es) e magistradas(os), bem como as(aos) eleitoras(es), partidos políticos e candidatas(os).
Para acessar o conteúdo, entre no site (www.tse.jus.br), clique na aba “Jurisprudência”, na barra de acessos no topo da página inicial. No menu que se abre em seguida, a pesquisa por um tema específico é feita na seção “Jurisprudência por assunto”.
Assuntos
Dispostas de modo íntegro e ágil, as informações de cada volume da Coletânea abrangem assuntos específicos ou interligados e são subdivididas em temas e subtemas que facilitam a consulta. Após a transcrição das ementas, são apresentados os dados da decisão: número do acórdão ou da resolução, data e nome do relator.
A unidade responsável pela seleção das decisões judiciais é a Seção de Divulgação de Jurisprudência (SEDJUR), vinculada à Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC) do TSE. Uma vez compiladas, as decisões são indexadas (transcritas em linguagem padronizada para facilitar a recuperação das informações), comparadas com decisões anteriores sobre o mesmo tema e, então, disponibilizadas para pesquisa eletrônica. O conteúdo é constantemente atualizado, na medida em que novas discussões ocorrem na Corte Eleitoral.
A compilação abrange os seguintes assuntos: apuração de votos e eleições extraordinárias; captação de sufrágio; coligação e convenção; condutas vedadas a agentes públicos; contas de campanha eleitoral; crimes eleitorais e processo penal eleitoral; desincompatibilização e afastamentos; diplomação; direito de resposta na propaganda eleitoral; eleitor – do alistamento ao voto; filiação partidária; inelegibilidade e condições de elegibilidade; mandato eletivo; matéria administrativa; matéria processual; pesquisa eleitoral; propaganda eleitoral; registro de candidato; e temas diversos.
Além de disponibilizar jurisprudências com inteiro teor de acórdãos, resoluções e julgamentos históricos, o menu também traz súmulas do TSE, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com entendimentos pacificados resultantes de um conjunto de decisões sobre determinados temas referentes à Justiça Eleitoral.
A palavra súmula, proveniente do latim summa, significa resumo, síntese. Assim sendo, súmula, em termos jurídicos, é o resumo da jurisprudência predominante e pacífica de determinado tribunal, proporcionando ainda mais estabilidade ao ordenamento jurídico.
Busca por Jurisprudência
A seção “Jurisprudência” do site do TSE também disponibiliza a opção “Consultas de Jurisprudência”, por meio da qual o usuário tem acesso a todas as decisões sobre o tema escolhido, desde acórdãos de julgamentos realizados no Plenário da Corte até decisões individuais dos ministros.
Atualmente, existem duas ferramentas para a consulta de jurisprudência: a antiga, que permite a pesquisa simultânea nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); e a nova, em versão beta, que inclui recursos de inteligência artificial, mas que, até o momento, possibilita o acesso apenas à base de dados do TSE.
Para uma pesquisa refinada, é interessante informar a classe processual, o número do processo e os nomes das partes ou dos advogados que atuaram na causa. A pesquisa fica ainda mais fácil com a informação do nome do relator do processo e da data em que a decisão foi publicada.
Ainda é possível solicitar uma pesquisa por e-mail (jurisprudencia@tse.jus.br) ou via formulário, que será respondida pela equipe da Sedjur em até 24 horas úteis – uma exceção é feita para levantamentos mais abrangentes ou complexos, quando o prazo de atendimento da demanda será informado ao interessado, conforme o caso.
Fonte e foto: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
MC/LC, DM – TSE
Donardo Borges – IMCOS/TRE-PI