Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+
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Nesta quarta-feira (28) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) lembra o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, também conhecido como o Dia do Orgulho Gay.
A data é comemorada desde 1969, quando, em 28 de junho daquele ano, houve uma revolta da comunidade gay contra invasões da polícia de Nova York aos bares frequentados por homossexuais, mais especificamente o bar The Stonewall Inn. Os frequentadores do bar eram presos e ameaçados por não esconderem sua orientação sexual.
Conhecido como a Rebelião de Stonewall Inn, o movimento surgido naquele dia passou a marcar a luta da comunidade contra o preconceito de gênero e em defesa da igualdade de direitos, representando ainda a resistência do movimento e, mundialmente, à luta pelo respeito e promoção da equidade social e profissional, à diversidade e à identidade de gênero, bem como pelo direito à escolha da própria orientação sexual sem que isso signifique exclusão e assassinatos.
Nome Social
No âmbito da Justiça Eleitoral, diversas decisões aprovadas pelo Plenário da Corte passaram a assegurar o direito ao uso do nome social por pessoas que se identificam com o gênero diferente do qual nasceram e também por travestis e transexuais.
Assim, essas pessoas passaram a ter o direito de usar o nome pelo qual preferem ser identificados, tanto no título de eleitor, quanto na urna eletrônica, no caso de candidatos. A medida passou a valer a partir das Eleições Gerais, em 2018.
A prerrogativa está prevista na Resolução nº 23.562/2018 do TSE e disposta na Portaria Conjunta TSE nº 1/2018, que prevê, ainda, que as certidões emitidas pela Justiça Eleitoral também contenham o nome social acompanhado do nome civil.
População LGBTQIA+
As ações desenvolvidas pela Justiça Eleitoral em apoio a comunidade LGBTQIAPN+ fazem parte de uma campanha conjunta com Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) na tomada de decisões históricas do Poder Judiciário, nos últimos anos, em favor da garantia e proteção dos direitos dessa comunidade.
O direito ao uso do Nome Social por pessoas que se identificam com o gênero diferente do qual nasceram e também por travestis e transexuais é uma realidade desde 2018. No pleito geral daquele ano, quase 7.945 mil pessoas optaram pelo nome social ao se registrarem ou atualizarem seus dados na Justiça Eleitoral. Nas eleições de 2020, 10.450 pessoas utilizaram o nome social no título. Este ano, foram 37.646, o que equivale a um aumento de 373,83%.
Em julho deste ano, a Presidência do TSE recebeu presencialmente, de representantes da comunidade, uma série de sugestões para aprimorar a inserção de candidaturas LGBTQIA+ na política. Estavam presentes também ao encontro no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, além deste, parlamentares, advogados e integrantes dos movimentos LGBTQIAPN+.
Outras conquistas
O Poder Judiciário como um todo tem reconhecido, ao longo dos últimos anos, os direitos da comunidade LGBT.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero deve ser considerada crime. Portanto, tal conduta passa a ser punida pela Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional". A decisão, representa uma conquista no sentido de garantir o respeito à liberdade sexual.
Outra decisão importante da Suprema Corte – que marcou a luta de pessoas pelo direito de construir uma família, independentemente da orientação sexual – foi o reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar.
Até 2011, cada juiz poderia julgar os casos de diferentes formas. Essa divergência causava desigualdades nas diversas regiões do país, uma vez que alguns casais tinham direitos e outros, não. Assim, o Plenário do STF, por unanimidade, padronizou as decisões e garantiu todos os direitos da união estável aos casais homoafetivos.
Fonte e Arte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
MC/CM/LC/DM – TSE