Portaria Presidência TRE-PI nº 276/2023 institui PID – Palmeirais/PI
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) publicou no seu Diário de Justiça Eletrônico – DJE nº 127/2023, da quinta-feira (13), a Portaria Presidência nº 276/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 11 de julho de 2023, que institui um Ponto de Inclusão Digital – PID, no município de Palmeirais-PI, distante cerca de 150 Km de Teresina.
O PID é uma sala que permite, de forma adequada, a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça, por sistema de videoconferência, bem como a realização de atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ nº 372/2021.
O Ponto permite a realização de atos processuais por videoconferência, tais como audiências virtuais e atendimentos eletrônicos, Sistema Eletrônico de Informações – SEI, Balcão Virtual, cartórios extrajudiciais, como segunda via de certidões e documentos; além de iniciativas do Poder Executivo, como a Delegacia Virtual, além de congregar serviços online de órgãos que compõem o Sistema de Justiça e, ainda, da Administração Pública, como o Tribunal Regional Eleitoral, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Secretaria de Estado da Segurança Pública, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Detran, Receita Federal, Ministério Público do Trabalho.
A iniciativa maximiza o acesso aos serviços do Poder Judiciário e de instituições parceiras, contribuindo para a redução das(os) excluídas(os) digitais que correspondem às pessoas que não possuem acesso à internet por motivos de vulnerabilidade socioeconômica.
O serviço objetiva maximizar o acesso à Justiça e resguardar as pessoas privadas do uso da tecnologia moderna, em cumprimento a Recomendação CNJ nº 130/2022.
A Portaria TRE-PI nº 276/2023 considera as Recomendações n° 130, de 22 de junho de 2022, e n° 133, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendam aos tribunais que envidem esforços para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), ainda que por meio de acordos de cooperação com outras instituições, na área territorial situada dentro dos limites de sua jurisdição, especialmente nos municípios que não sejam sede de unidade judiciária.
O documento também levou em conta a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário e resguardando os excluídos digitais; que o município de Palmeirais/PI não é sede de Zona Eleitoral, sendo Termo da 8ª Zona Eleitoral/PI (Amarante/PI); e ainda a celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça/PI, em cumprimento à determinação contida na Decisão nº 773/2023 - TRE/PRESI/DG/ASSDG, doc. 0001826622, proferida no Processo SEI nº 0000994-74.2023.6.18.8000.
De acordo com o normativo, o horário de funcionamento será o mesmo horário de funcionamento do Cartório da 8ª Zona Eleitoral/PI. A supervisão das atividades ficará a cargo do(a) servidor(a) requisitado(a) para trabalhar na sala onde funcionará o referido PID.
A sala onde está sediado o PID – Palmeirais está equipada com, no mínimo, duas câmeras web, fones de ouvido, uma impressora, um telefone com linha habilitada, dois monitores, dois computadores ou notebooks e mobiliário.
Coube à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI e à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAOF, ambas do TRE-PI, o fornecimento dos equipamentos de TI, mobiliário e afins, bem como a vistoria técnica e as adaptações físicas que foram necessárias. A conectividade da rede é restrita ao ambiente internet, sem acesso à rede interna da Justiça Eleitoral.
A cidadã ou o cidadão que vem utilizando o serviço do Ponto de Inclusão Digital está, previamente, entrando em contato por intermédio de contato telefônico, meio eletrônico ou pessoalmente, solicitando agendamento de horário e informando o seu nome completo e documento de identificação. A/o supervisor(a) vem orientando o uso dos equipamentos e sistemas, em especial, Processo Judicial Eletrônico (PJe), Balcão Virtual, audiência por videoconferência etc., bem como colabora tecnicamente com a atuação de demais partícipes.
Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do TRE-PI.
A Portaria 276/2023 entrou em vigor na data de sua publicação (13.07.2023), com efeitos retroativos a 20 de junho de 2023.
Implantação do PID - Palmeirais
O Vice-Presidente e Corregedor do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira, o Diretor Geral do tribunal, Danilo Carvalho Franco Pereira e o Secretário de Tecnologia da Informação - TRE-PI, Anderson Cavalcanti de Lima, participaram, no dia 20 de junho, da implantação do Ponto de Inclusão Digital – Palmeirais.
Além dos representantes da Justiça Eleitoral, o evento contou com presença do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Hilo de Almeida e do Governador do Estado, Rafael Fonteles, o Prefeito de Palmeirais, Baltazar Campos, entre outras autoridades.
Portaria Nº 276/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG - Inteiro Teor
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Portaria Presidência Nº 276/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 11 de julho de 2023
Institui um Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Palmeirais/PI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Recomendações n° 130, de 22 de junho de 2022, e n° 133, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendam aos tribunais que envidem esforços para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), ainda que por meio de acordos de cooperação com outras instituições, na área territorial situada dentro dos limites de sua jurisdição, especialmente nos municípios que não sejam sede de unidade judiciária;
CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário e resguardando os excluídos digitais;
CONSIDERANDO que o município de Palmeirais/PI não é sede de Zona Eleitoral, sendo Termo da 8ª Zona Eleitoral/PI (Amarante/PI);
CONSIDERANDO, ainda, a celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça/PI, em cumprimento à determinação contida na Decisão nº 773/2023 - TRE/PRESI/DG/ASSDG, doc. 0001826622, proferida no Processo SEI nº 0000994-74.2023.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Palmeirais/PI.
§ 1º O horário de funcionamento será o mesmo horário de funcionamento do Cartório da 8ª Zona Eleitoral/PI.
§ 2º A supervisão das atividades ficará a cargo do(a) servidor(a) requisitado(a) para trabalhar na sala onde funcionará o referido PID.
Art. 2º A sala deverá ser equipada com, no mínimo, duas câmeras web, fones de ouvido, uma impressora, um telefone com linha habilitada, dois monitores, dois computadores ou notebooks e mobiliário.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças o fornecimento dos equipamentos de TI, mobiliário e afins, bem como realizar prévia vistoria técnica e as adaptações físicas necessárias.
Parágrafo único. A conectividade da rede deverá ser restrita ao ambiente internet, sem acesso à rede interna da Justiça Eleitoral.
Art. 4º A cidadã ou o cidadão que desejar utilizar o serviço do Ponto de Inclusão Digital deverá, previamente, entrar em contato por intermédio de contato telefônico, meio eletrônico ou pessoalmente, solicitando agendamento de horário e informando o seu nome completo e documento de identificação.
Parágrafo único. O supervisor orientará para uso dos equipamentos e sistemas, em especial, Processo Judicial Eletrônico (PJe), Balcão Virtual, audiência por videoconferência etc., bem como colaborará tecnicamente com a atuação de demais eventuais partícipes.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de junho de 2023.
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Presidente do TRE-PI, em exercício
Fonte: Diretoria Geral – DG/TRE-PI e Tribunal de Justiça do Piauí – TJPI
Foto: Larissa Neiva – TJPI
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI