TRE-PI desaprova contas do PT referentes ao exercício financeiro de 2019

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) na sua primeira sessão do ano, realizada na tarde desta segunda-feira (23) de forma híbrida (presencial e por videoconferência) desaprovou as contas do Partido dos Trabalhadores (PT), referentes ao exercício financeiro de 2019, Diretório Estadual do Piauí.

A decisão foi unânime e em harmonia parcial com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha (Prestação de Contas nº 0600255-98.2020.6.18.0000).

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI em exercício, Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e o relator do processo foi o Juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha (foto).

De acordo com análise técnica empreendida pelo Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC) foram encontradas na prestação de contas da agremiação as seguintes irregularidades:

I-Ausência/divergência de identificação do CPF ou CNPJ dos beneficiários de pagamentos relativos às despesas elencadas;

II-Notas fiscais de serviços de hospedagem apresentadas sem a identificação dos hóspedes;

III-Pagamento de encargos de juros, multa e correções com recursos do fundo partidário;

IV- Ausência de apresentação de prova material de despesas com publicidade;

V-Não comprovação da efetiva execução de parte dos eventos contratados para o programa de incentivo à participação política da mulher;

VI-Ausência de identificação de doadores por meio do CPF/CNPJ;

VII-Recursos de origem não identificada e

VIII-Divergências entre informações contidas na prestação de contas e detectadas nos extratos bancários.

Em seu voto o relator determinou que o partido devolva a importância apontada como irregular na prestação de contas, qual seja, R$ 248.370,93 (duzentos e quarenta e oito mil trezentos e setenta reais e noventa e três centavos), valor a ser descontado das cotas do Fundo Partidário pelo período de 12 (doze) meses, a ser destinado à conta única do Tesouro Nacional, com a apresentação do respectivo comprovante nos autos da presente prestação de contas.

Ele determinou ainda, aplicação de multa no percentual razoável e proporcional de 5% (cinco por cento) sobre o valor a ser devolvido, ou seja, R$ 12.418,54 (doze mil quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), a ser paga diretamente pelo partido, nos moldes do art. 17, § 2º, c/c o art. 60, inciso I, alínea “b”, e seu § 3º, todos da Res. TSE nº 23.546/2017.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do Tribunal no You Tube.

F.X.F/D.B

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI

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