Juízas/Juízes eleitorais são as/os Magistrados mais próximos da população

A tarefa de administrar uma Jurisdição Eleitoral abrange uma vasta competência de atribuições, como mostra a reportagem abaixo

A tarefa de administrar uma Jurisdição Eleitoral abrange uma vasta competência de atribuições, c...

Na estrutura da Justiça Eleitoral (JE), a/o juiz/juíza eleitoral são os atores mais próximos da/do eleitor/eleitora e das/dos candidatos/candidatas locais.

Magistradas/os da Justiça Estadual são designados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) com competência de presidir as Zonas Eleitorais e julgar as causas envolvendo Direito Eleitoral na primeira instância.

A Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juízes. Por esse motivo, as/os magistrados/as da Justiça Comum exercem, cumulativamente, a função de juíza/juiz eleitoral. A tarefa inclui vasta competência de atribuições, como nomear as/os mesários/as, resolver incidentes eleitorais, dividir as Zonas em seções eleitorais, deferir o alistamento eleitoral, julgar crimes eleitorais cometidos por candidatas/os a prefeito e vereador, e aprovar a candidatura, entre outras.

Ao exercer a função jurisdicional, a/o juiz/juíza eleitoral atua na solução de conflitos sempre que provocado judicialmente para aplicar o Direito. Isso acontece em situações como ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), Registro contra Expedição de Diploma (RCED) e nas representações por propaganda eleitoral irregular.

Na prática, a/o juíza/juiz eleitoral é a/o operador de Direito Estadual que presta um serviço à Justiça Eleitoral, da União. Todos obedecem ao critério de revezamento, e teoricamente devem exercer as funções eleitorais por apenas um biênio (dois anos), salvo por motivo justificado, como por exemplo, pela ausência de outros juízes estaduais na comarca, hipótese em que exercerá as funções por tempo indeterminado.

Provimento

Como não existe concurso público para a carreira de juíza/juiz eleitoral – uma vez que a JE não tem quadro próprio –, elas/eles são escolhidas/os entre as/os juízes/juízas de Direito para o exercício temporário da judicatura eleitoral. As inscrições as/aos magistrados/magistradas interessadas/os são concorridas por meio de ofício, mediante edital disponibilizado pelo respectivo TRE.

Durante o exercício da função, a/o juiz/juíza eleitoral é remunerada/o pela União, via gratificação pelo exercício da função, acumulando o exercício e a remuneração do cargo originário. Por exemplo, se só houver uma/um juiz/juíza de Direito no município, ela/ele acumulará as funções na Justiça Comum com a função de juíza/juiz eleitoral e será remunerado por ambas. Em municípios onde há mais de uma/um juíza/juiz, abre-se seleção para função eleitoral, de modo que haja rodízio entre as/os interessadas/os em exercê-la.

O valor da gratificação é periodicamente divulgado pela Justiça Eleitoral através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, o valor da gratificação a título de pró-labore pelo exercício da judicatura eleitoral é de R$ 5.390,26, por mês.

Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

Arte: TSE

MC/MSM, DM - TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

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