Faça Você Mesmo: Conheça os serviços eleitorais disponíveis no Autoatendimento do Eleitor
Você pode solicitar 1ª e 2ª vias do título, atualizar dados, transferir título, emitir certidões, de maneira gratuita e até pagar multa, tudo de casa, pelo site
Simples, rápido e fácil de fazer. A eleitora e o eleitor podem tirar o título, de forma gratuita, no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI, www.tre-pi.jus.br > Título NET Autoatendimento do Eleitor).
Para solicitar o documento pela primeira vez, selecione a opção “TIRE SEU TÍTULO”, na guia “Título NET”, e preencha os campos indicados com nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.
É necessário digitalizar e anexar os seguintes arquivos: documento de identificação oficial com foto (frente e verso); comprovante de residência atualizado; uma fotografia (selfie) segurando o documento. Devem constar do documento de identificação o nome, a filiação, a data de nascimento e a nacionalidade. Essas informações estão, por exemplo, na carteira de identidade, na carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal e no passaporte.
Pessoas do sexo masculino também devem apresentar o comprovante de quitação do serviço militar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos.
Após o cadastro, é possível acompanhar a tramitação do pedido também pela internet. Para isso, basta acessar a guia: ATENDIMENTO AO ELEITOR > Acompanhe uma Solicitação e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.
Com o número do título em mãos, você pode baixar o aplicativo e-Título no celular por meio da Play Store ou da Apple Store. A versão digital serve como documento oficial e poderá ser apresentada ao mesário no dia da eleição.
Segunda Via e Certidões Eleitorais
Mas e quando se perde o título ou ele é extraviado? Nesses casos, é possível emitir um novo sem alteração dos dados cadastrais. Se você quiser uma via impressa, pode imprimi-la diretamente pela internet, na guia ATENDIMENTO AO ELEITOR > Imprima seu Título Eleitoral.
Lá você também tem acesso a outros serviços, como a: Consulte a Situação do Título Eleitoral. É possível ainda incluir o nome social no cadastro eleitoral, bem como emitir e validar as seguintes certidões: Composição Partidária; Crimes Eleitorais; Filiação Partidária; Negativa de Alistamento Eleitoral e Quitação Eleitoral.
Multas e Quitações
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral (JE), a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral, para trabalhar como mesária/o, por exemplo, ou ter pago as multas que tiverem sido aplicadas.
Caso tenha deixado de votar e tenha dívidas eleitorais pendentes, você deve emitir o boleto para pagamento no Portal do TRE-PI, em Título NET Autoatendimento do Eleitor > MULTA ELEITORAL e a seguir, preencher os campos com o número do título de eleitor, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai, e prosseguir seguindo as instruções. Mas lembre-se: para regularizar a situação, é necessário emitir a guia e pagar o boleto.
Quem pode solicitar o título?
De acordo com a Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 e aos analfabetos. O adolescente com 15 anos de idade que completar 16 até a data da eleição – e que deseja votar – também pode solicitar o título.
Outro lembrete é a obrigatoriedade do alistamento militar aos homens no ano em que completam 18 anos. O comprovante do atendimento dessa exigência deverá ser apresentado no momento de se cadastrar como eleitor e a exigência de sua apresentação é obrigatória por parte da Justiça Eleitoral.
Data-Limite
O Código Eleitoral estabelece que, nos anos eleitorais, o pedido para inscrição da/o eleitor/ra se encerre 150 dias antes do pleito, a fim de que a Justiça Eleitoral possa gerar e imprimir os cadernos de votação ou folhas de votação, e organizar a eleição em todo o país. Após a eleição, é possível voltar a requerer os serviços relacionados ao cadastro eleitoral, com sua abertura ocorrendo, em geral, a partir da segunda semana do mês de novembro dos anos de eleições.
Impedimentos
Manter o título regularizado é pré-requisito para outras ações, como obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outras. Por isso, não deixe para depois a regularização do seu título de eleitor.
Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI
Foto: TSE
DV/LC, DM-TSE
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI