Última propaganda partidária 2023 será exibida nesta semana
Inserções serão transmitidas durante a programação noturna das emissoras de rádio e televisão
Nesta semana será exibida a última propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão. As inserções serão transmitidas na programação noturna das emissoras entre 19h30min e 22h30min, segundo o Calendário de 2023.
No total, serão quatro minutos de propaganda partidária na semana, dois minutos na terça-feira (19) e dois minutos na quinta-feira (21), finalizando a exibição das propagandas das legendas em 2023.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) encerra esse cronograma de veiculações. No segundo semestre deste ano, o partido teve direito a 20 inserções distribuídas em 10 minutos de propaganda partidária.
Legislação
A distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o segundo semestre de 2023 está prevista na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 314, de 25 de abril. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.
Conforme a legislação, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária.
A veiculação da propaganda será sempre às terças, às quintas e aos sábados, sempre em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
Objetivos da propaganda partidária
A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido, bem como divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.
Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda devem ser utilizados para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante não confundir propaganda partidária com propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).
Divisão pelo desempenho
O desempenho da legenda em Eleições Gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – nesse caso, as de 2022. De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputadas/deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputadas/deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não eleger ao menos uma/um deputado/deputada federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.
Fonte e Arte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI
MS/EM – TSE
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI