Recesso Forense
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O TRE-PI entrará em recesso forense de 20.12.2023 a 6.1.2024 (Portaria 444/2023 – TRE/PRESI/DG/ASSDG), publicada no Diário de Justiça Eletrônico – DJE nº 225/2023, pág.5.
As sessões de julgamento da Corte Eleitoral serão retomadas a partir do dia 22 de janeiro de 2024.
As unidades da Secretaria do Tribunal envolvidas com os processos que resultam no pagamento de despesas referentes ao corrente exercício, bem como com eventual expediente forense de caráter urgente, funcionarão, no período de 20.12.2023 a 6.1.2024, apenas em regime de plantão, com uma jornada diária de até 4h a ser cumprida no intervalo de 8h às 13h, com escala de plantonistas apreciada pela Diretoria-Geral.
Os prazos processuais ficarão suspensos no período discriminado (20.12.2023 a 6.1.2024), exceto em relação aos procedimentos licitatórios e obrigações deles decorrentes.
Não haverá plantão judicial no 1º Grau da Justiça Eleitoral do Piauí durante o recesso forense. Juízas/Juízes; Promotoras/Promotores permanecerão à frente de suas respectivas Zonas Eleitorais para a adoção de medidas urgentes ou cumprimento de decisões deste Tribunal que exijam suas presenças.
Não haverá funcionamento do TRE-PI nos dias 24 e 31 de dezembro de 2023. Excepcionalmente e com autorização prévia da Diretoria Geral, poderá ser realizado serviço extraordinário nos dias 24, 25 e 31.12.2023.
Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Diretoria-Geral.
Fonte: Portaria 444/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG
Arte: Internet, MPF-Pará
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI