Conselhos Tutelares: Eleitoras(es) às Urnas em outubro para eleger conselheiros
Urnas Eletrônicas serão utilizadas, em todo o território nacional pela 1ª vez, para a escolha

No dia 1º de outubro deste ano de 2023, a população brasileira vai às urnas para escolher os conselheiros tutelares, profissionais responsáveis por garantir a preservação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Essa escolha é feita por votação popular a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao do pleito presidencial. Em 2023, pela primeira vez, a votação será realizada com urnas eletrônicas em todo o território nacional.
Trata-se de uma Eleição Parametrizada ou Comunitária, como também é conhecida. O termo refere-se a um pleito não oficial de instituições públicas ou particulares com a utilização, a título de empréstimo, do sistema eletrônico de votação, composto por urnas eletrônicas e respectivos programas. Em anos anteriores, alguns tribunais regionais eleitorais (TRE’s) apoiaram as eleições para a escolha dos conselheiros tutelares dos municípios, mas esta será a primeira vez que todos os TREs estarão envolvidos na ação.
Para explicar melhor a iniciativa, a Justiça Eleitoral, através de seu portal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, publicará uma série de matérias especiais sobre o assunto até a data do pleito.
Normatização
Regulado pela Resolução TSE nº 23.719/2023, o apoio da Justiça Eleitoral ao processo de eleição para o Conselhos Tutelares prevê o empréstimo e a preparação de urnas eletrônicas, o treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos, a prestação de suporte técnico ao voto informatizado, a definição dos locais de votação e a cessão das listas de eleitores, mediante solicitação prévia dos municípios.
A sessão do TSE que aprovou a resolução foi realizada no dia 13 de junho acompanhada por representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania -MDH.
Competências
A organização das eleições, assim como a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos conselhos tutelares. Conforme estabelece o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/13.07.1990), compete ao Ministério Público – MP fiscalizar esses pleitos.
Vale destacar que o voto é facultativo para essa eleição e quem estiver em dia com a Justiça Eleitoral até o dia 30 de agosto de 2023 poderá exercer esse direito, conforme Portaria TRE-PI nº 145/2023, que dispõe sobre os atos preparatórios e a organização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares nos municípios do Estado do Piauí.
Parceria
O empréstimo de urnas eletrônicas não é uma novidade. Desde 1997, a Justiça Eleitoral disponibiliza os equipamentos, bem como dá apoio e suporte para que entidades públicas organizadas e instituições de ensino possam realizar seus pleitos com um sistema de eleição comprovadamente rápido, seguro e imune a fraudes. A iniciativa é regulamentada pela Resolução TSE nº 22.685/2007.
Além do Conselho Tutelar, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e o Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo - CONFEA são exemplos de entidades de classe que costumam utilizar as urnas eletrônicas. No caso da OAB, por exemplo, a urna eletrônica é utilizada nas eleições do órgão há mais de 17 anos.
Em abril deste ano, até as eleições dos integrantes da Academia Brasileira de Letras -ABL contaram pela primeira vez com urnas eletrônicas emprestadas pelo TRE do Rio de Janeiro.
Fonte e Arte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI
MM/LC, DM – TSE
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI