Aprovada proposta orçamentária da Justiça Eleitoral para 2024
Documento segue para o Congresso Nacional a quem cabe votar o orçamento da União

A Justiça Eleitoral aprovou nesta quinta-feira (10) a proposta de orçamento para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 11,8 bilhões.
O documento será enviado ao Congresso Nacional, ao qual compete a votação do orçamento da União, conforme determina o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). A proposta foi aprovada de forma unânime pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2024 serão realizadas Eleições Municipais em outubro.
A proposta inclui as despesas financeiras e primárias obrigatórias e discricionárias dos tribunais e o montante a ser destinado ao Fundo Partidário, dinheiro público dados aos partidos para as campanhas políticas, que será de 1 bilhão 226 milhões 429 mil 253 reais.
O documento foi elaborado de acordo com as normas legais e constitucionais e considerou as demandas dos TREs, com a alocação do orçamento de maneira a garantir a manutenção da estrutura administrativa de cada unidade.
Autonomia Administrativa
A Constituição Federal assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário e determina que os tribunais devam elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O encaminhamento da proposta dos tribunais superiores se dá por meio de seu presidente após a aprovação do respectivo plenário.
A Justiça Eleitoral ocupa posição de destaque nos cenários nacional e internacional, com contribuição essencial para a consolidação da Democracia brasileira. Desempenha funções no âmbito administrativo – na gestão do processo eleitoral – e jurisdicional - na solução dos conflitos eleitorais. Para realizar essas funções, é fundamental a elaboração do orçamento, instrumento de planejamento que autoriza o uso dos recursos públicos.
A proposta aprovada pelo Plenário da Corte foi definida em comum acordo com a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, segundo as orientações normativas daquele órgão.
Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
JM/EM, DM – TSE
Arte: Internet
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI