Propaganda partidária: cinco legendas exibem programa esta semana

Inserções serão transmitidas na programação noturna das emissoras de rádio e televisão

Inserções serão transmitidas na programação noturna das emissoras de rádio e televisão

Nesta semana, as legendas Rede, Republicanos, União, PT (Partido dos Trabalhadores) e PDT (Partido Democrático Trabalhista) exibem propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão, conforme previsto no calendário de 2023.

Os cinco partidos terão inserções distribuídas na programação noturna das emissoras na terça-feira (25), na quinta-feira (27) e no sábado (29). O programa será apresentado em formato de inserções nacionais, sempre entre 19h30 e 22h30.

A distribuição do tempo será da seguinte forma:

- Terça: Rede (dois minutos), Republicanos (um minuto e meio), PT (um minuto) e PDT (trinta segundos).

- Quinta: PDT (trinta segundos), União (um minuto e meio), Republicanos (um minuto e meio) e PT (um minuto e meio).

- Sábado: PDT (trinta segundos), União (três minutos) e PT (um minuto e meio).

Para o primeiro semestre deste ano, o partido Rede tem direito a cinco minutos, totalizando 10 inserções de 30 segundos. União e PT têm direito a 20 minutos, totalizando 40 inserções, cada um. Já o PDT exibirá um tempo total de 10 minutos, com 20 programas, no período. E o Republicanos tem direito a 20 minutos para o primeiro semestre deste ano, totalizando 40 inserções de 30 segundos, com o máximo de um minuto e meio por dia.

Legislação

A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1036/2022 estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2023. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291/2022 entrar em vigor em janeiro do ano passado. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.

De acordo com a norma, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária. A veiculação da propaganda será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

Regras para o cálculo

A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

O desempenho da legenda nas Eleições Gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos, neste caso, a de 2022. De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.

De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não tiver elegido ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.

Fonte e arte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

MM/CM-TSE

Donardo Borges-IMCOS/TRE-PI

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