Mantida multa a candidatos em Teresina-PI por compra de votos em 2014

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou decisão monocrática do relator do caso ministro Benedito Gonçalves

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou decisão monocrática do relator do caso ministr...

Na sessão plenária desta quinta-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, manteve decisão anterior que condenou um deputado estadual eleito suplente pelo Partido Socialista Brasileiro e três coordenadores de campanha por compra de votos nas Eleições 2014, em Teresina - PI. Eles devem pagar multa de 20 mil UFIRs, cada, pelo crime previsto no artigo 41-A da Lei nº. 9.504/97 - Lei das Eleições.

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, citou que um dos coordenadores financeiros da campanha eleitoral foi flagrado com mais de R$ 10 mil em espécie, documentos e listas com nomes de eleitores, materiais de propaganda eleitoral e mapa do Estado do Piauí. Além disso, na residência do acusado, havia mais elementos de prova. No escritório de outro coordenador, no dia da eleição, foram encontrados R$ 10 mil em cédulas de R$ 100, santinhos, e dados de eleitores, como nomes e seções onde votam.

Para o ministro, o conjunto probatório mostra “de modo ostensivo uma rede capilarizada” que atuou para obter voto em troca de dinheiro e outras benesses. Segundo ele, pelo elevado número de eleitores cooptados e robusto planejamento do ilícito a multa se justifica.

Entenda o caso

O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE contra Osmar Ribeiro de Almeida Júnior - eleito suplente de Deputado Federal; Bessah Araújo Costa Reis Sá - eleito suplente de Deputado Estadual; e os coordenadores Benedito de Carvalho Sá; José Nunes Lopes Júnior e Márcio Gladyson Cunha Nogueira, por abuso de poder econômico e suposto esquema de compra de votos nas Eleições 2014, em Teresina.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu que houve falta de provas suficientes, julgando o pedido improcedente.

O MP Eleitoral recorreu ao TSE, que concluiu o julgamento na sessão de hoje e reforçou, conforme voto do relator, que as provas não eram suficientes para comprovar o envolvimento do candidato ao cargo de Deputado Federal, Osmar Ribeiro Júnior, mas reconheceu a conduta ilícita dos demais envolvidos.

A decisão declarou válidas como provas os elementos decorrentes das interceptações telefônicas, da quebra de sigilo de dados cadastrais e as provas obtidas em buscas e apreensões. O ministro declarou que o conjunto probatório – formado por conversas obtidas por meio de gravações telefônicas e por elementos colhidos em buscas e apreensões – revela-se convergente e coeso, não deixando dúvidas a respeito da prática ilícita.

Fonte e foto: Tribunal Superior Eleitoral - TSE

JL/CM - TSE

Processo relacionado: AgR no RO 000000433

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

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